STF

Lewandowski suspende regra que proíbe indicações políticas para estatais

O ministro Ricardo Lewandowski também fixou que integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições podem ser indicados para os cargos em estatais, mas devem deixar os vínculos com as legendas quando estiverem na função

Ingrid Soares
postado em 16/03/2023 22:20 / atualizado em 16/03/2023 22:37
 (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press              )
(crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press )

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido do PCdoB e suspendeu, nesta quinta-feira (16/3), a necessidade de aplicação de quarentena de 36 meses para a indicação de políticos, entre eles ministros, secretários municipais e estaduais e assessores, antes de atuar na direção de estatais.

O ministro também fixou que integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições podem ser indicados para os cargos em estatais, mas devem deixar os vínculos com as legendas quando estiverem na função.

"A vedação constante limita-se àquelas pessoas que ainda participam de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, sendo vedada, contudo, a manutenção do vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo, até o exame do mérito", escreveu.

O magistrado justificou que a eleição dos administradores deve ocorrer em assembleias gerais para eleição dos gestores das estatais e devem ser realizadas até o fim de abril, com convocação antecipada de, no mínimo, um mês. "Dessa forma, as empresas têm o exíguo prazo até 30/3/2023 para apresentar as informações”, escreveu o ministro.

Lewandowski elogiou a Lei das Estatais, afirmando que a mesma instituiu "inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas", mas ponderou que "os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto", acrescentou.

O ministro pontuou também que a medida questionada pelo partido é "ineficaz para atingir o propósito de impedir eventual desvio de finalidade ou malversação de recursos públicos".

"A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta. Assim, ainda em juízo de cognição sumária, é possível antever que os dispositivos legais questionados, de um lado, mostram-se inadequados ou até mesmo ineficazes para atingir o propósito de impedir eventual desvio de finalidade ou malversação de recursos públicos, mediante uma alegada profissionalização da gestão de empresas estatais, revelando, por outro lado, evidente excesso na restrição de direitos dos distintos candidatos a gestores, mesmo porque existem meios menos gravosos para atingir o mesmo desiderato", completou.

Por fim, Lewandowski pediu a inclusão de sua liminar para julgamento em plenário virtual.

 

 

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