O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (8/3), um decreto que institui o Programa de Proteção e Promoção de Saúde Menstrual. O documento serve para regulamentar a lei nº 14.214/2021 — que havia sido vetada, em 2021, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com a justificativa de não ter orçamento para a distribuição de absorventes pelo governo federal às mulheres em vulnerabilidade social e em situação de rua, e desde então aguardava regulamentação.
De acordo com o texto, assinado nesta quarta-feira (8/3), o programa atenderá a população de baixa renda, estudantes matriculados em escolas da rede pública, pessoas que se encontram em situação de rua ou em vulnerabilidade social extrema, que estão no sistema prisional e que estão cumprindo medidas socioeducativas.
As responsabilidades de viabilizar a aquisição dos absorventes para o país, de preferência com materiais sustentáveis, será do Ministério da Saúde. Além de promover parcerias com entidades públicas e privadas para as medidas no tema, promover ações de formação de agentes públicos e de comunicação na área da saúde menstrual.
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Ainda será de responsabilidade da pasta ainda definir as quantidades e participantes nos perfis que o decreto abrange. Ações de publicidade e definições sobre a quantidade de absorventes a serem distribuídos será feita em conjunto com os ministérios das Mulheres, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, dos Direitos Humanos e da Cidadania, além das duas pastas já mencionadas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) será responsável por monitorar a execução do programa, definir os critérios, as aquisições e a distribuição dos absorventes para as beneficiadas do sistema prisional, além de capacitar os servidores públicos do meio para lidar com o tema da dignidade menstrual.
O programa utilizará como bases o Bolsa Família para definir as pessoas em situação de pobreza extrema e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para distribuir a quem está cumprindo medidas socioeducativas.
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