Atos atidemocráticos

Moraes rejeita pedido de liberdade de Torres e mantém prisão

PGR já havia recomendado que o ex-secretário de segurança pública continuasse preso, por suposta conduta omissa nos atos terroristas de 8 de janeiro

Luana Patrolino
postado em 01/03/2023 16:31 / atualizado em 01/03/2023 16:33
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Pres)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Pres)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (1º/3), um recurso apresentado pela defesa do ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal Anderson Torres e manteve a prisão dele.

No início do mês, a defesa do ex-ministro da Justiça havia pedido ao Supremo a revogação da detenção. Os advogados argumentaram que não há motivos que justificassem a prisão e afirmaram que ele estaria disposto a entregar seu passaporte e colocar à disposição da Justiça os sigilos bancário, fiscal e telefônico.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ontem, contudo, a manutenção da prisão preventiva de Torres. Ele é investigado por suposta omissão na condução da pasta em 8 de janeiro — dia dos atos terroristas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes.

Segundo a PGR, o ex-secretário tinha total ciência dos riscos das ações golpistas na cidade e foi omisso ao viajar para os Estados Unidos no fim de semana em que os prédios do Congresso, do STF e o Palácio do Planalto foram depredados por vândalos que não aceitavam o resultado das eleições. A Procuradoria disse que as condutas dele foram "omissivas" e demonstraram "absoluta desorganização". “Se ausentou da responsabilidade que lhe competia, de fiscalizar o seu cumprimento e colocá-lo em prática, ao deixar o país", escreveu.

“A prisão preventiva de Anderson Gustavo Torres, portanto, se trata de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, disse o ministro na decisão. “Essas circunstâncias, conforme noticiado pela Polícia Federal, ainda estão sendo apuradas por meio das diligências indicadas, de modo que seria absolutamente prematura a revogação da prisão preventiva”, acrescentou.

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