Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para ocorrer até o próximo dia 28, o julgamento virtual de ação que questiona dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O documento trata do adiamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de combustíveis.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7036 (ADI 7036), com relatoria do ministro Nunes Marques, voltou a tramitar no início deste mês, após Dias Toffolli devolver a ADI. Este, por sua vez, fez um pedido de vista em novembro de 2022, também em julgamento virtual, depois de ver negado por Marques seu pedido destaque.
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O processo chegou ao Supremo no fim de 2021. Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU) foram procuradas para se manifestar. Nunes Marques, em liminar, entendeu proceder o pedido formulado pelo PDT para declarar inconstitucionais incisos do Convênio ICMS 110, de 2007.
O documento do Confaz, ligado à pasta federal da Economia, prevê o adiamento do ICMS devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) e biodiesel puro (B100) por distribuidora de combustíveis, postergando o pagamento do imposto para o momento da saída da gasolina C (mistura da gasolina A, extraída diretamente do petróleo, e do EAC) ou do óleo diesel B (óleo diesel A adicionado e B100).
Para o PDT, autor inicial da ADI, a previsão subverte os objetivos da Zona Franca de Manaus, “criada como área de livre comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais, ao colocar as empresas lá localizadas em desvantagem frente aos concorrentes das demais regiões do país, desestimulando a economia local”, afirma o STF. A regra, defende o partido, cria um tratamento desigual entre as distribuidoras de combustíveis em razão da sua localização geográfica.
Processos de ICMS em 2022
Em 2022, uma “chuva” de ADIs chegou à Corte. As ações mais recentes ficaram com os ministros André Mendonça, que, apesar de indicado por Jair Bolsonaro (PL), tem perfil menos radical, e Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Com ambos, preventos nos processos, estão questionamentos partidários acerca das leis complementares 192 e 194 de 2022 que minaram a arrecadação de ICMS nos estados, alcançando, além de combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações.
As ADIs do ano passado, porém, não estão na pauta deste mês para análise. Governadores de estado intensificaram ao longo desta semana a procura por ministros do STF. O objetivo é tornar as ADIs sem objeto, após chegarem a um consenso com o Ministério da Fazenda na compensação das perdas de arrecadação via ICMS em 2022.
A redução de arrecadação a unidades federativas foi fruto de estratégias políticas de Bolsonaro para enfraquecer governadores em ano eleitoral e neutralizar uma das principais crises de seu governo: os altos preços de combustíveis em todo país.
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