O Fórum Nacional de Governadores divulgou nota, ontem, demonstrando apoio à Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que dispõe, entre outros temas, sobre a "proclamação do resultado do julgamento na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)". A determinação atende aos interesses das Secretarias da Fazenda estaduais.
"A reconstituição do voto de qualidade no Carf ratifica o princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o particular. A iniciativa tem papel ainda mais relevante no presente momento, quando o PLP 17/2022, que foi aprovado na Câmara, de forma preocupante, tenciona expandir essa anomalia do processo administrativo tributário aos demais entes da Federação, pelo fim do voto de qualidade, além de inúmeras outras ameaças à atuação fiscalizatória ou que incentivam práticas irregulares."
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022 encontra-se agora no Senado e estabelece um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias destes, além de deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios). O documento cita a Lista de Alto Risco (LAR) para a Administração Pública, formulada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2022, que identifica riscos que possam comprometer a qualidade dos serviços prestados pelo governo e a eficácia de políticas públicas.
"No tocante aos vícios diagnosticados pelo Tribunal, em capítulo que discorre sobre a Eficiência da Cobrança e do Contencioso Tributário, uma das medidas de reparação recomendadas nesse relatório é justamente o fim do modelo paritário do Carf", argumentaram os governadores, que acreditam que a composição de tribunais administrativos deve ser exclusiva a servidores de carreira fiscal, destacando que isso já acontece em Pernambuco.
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