JUSTIÇA

CNJ forma maioria para afastar juiz Marcelo Bretas por condução da Lava-Jato

Bretas responde por três processos a respeito de sua atuação na força-tarefa. Transmissão do julgamento foi cortada, pois processo corre sob sigilo

Luana Patriolino
postado em 28/02/2023 16:57 / atualizado em 28/02/2023 21:21
 (crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil)
(crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria, na tarde desta terça-feira (28/2), para afastar o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, famoso por ter conduzido processos da Operação Lava-Jato, como o que condenou o ex-governador do estado Sérgio Cabral.

Bretas responde a três processos disciplinares: um aberto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e dois instaurados a partir de reclamações da Ordem Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD). Os casos tratam da atuação do juiz na Lava-Jato. O conteúdo dos autos está sob sigilo e, por isso, a transmissão do julgamento foi cortada.

Acusações

Até o momento, 11 dos 15 conselheiros votaram para o afastamento de Bretas. A primeira ação, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, aponta que o conselho encontrou dados em computadores corporativos do juiz que dão indícios de supostas “deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros”.

Esse processo foi aberto a partir de um relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, produzido com base na correição que foi no gabinete de Bretas por um grupo coordenado pelo desembargador Carlos Vieira von Adamek.

Outra reclamação é da Ordem Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, com base em uma delação do advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, publicada pela revista Veja, questionou três acordos de colaboração premiada celebrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para a entidade, o juiz e o órgão negociaram penas, orientaram advogados e combinaram estratégias. Com isso, Bretas teria violado os deveres de imparcialidade, tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

A terceira reclamação foi ajuizada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD). Ele afirma que Bretas atuou para prejudicá-lo na disputa eleitoral para o governo do RJ em 2018, com o objetivo de favorecer o ex-governador Wilson Witzel. 


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