A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, relembrou, nesta sexta-feira (24/2), o aniversário de 91 anos da conquista do voto feminino no Brasil. Segundo a magistrada, apesar dos avanços, ainda são insatisfatórios índices de presença das mulheres nos espaços de poder. Ela destacou a importância dessa equivalência para o fortalecimento da democracia brasileira.
“Ainda hoje insatisfatórios os índices de presença das mulheres na política, em que há verdadeira sub-representação feminina, a despeito de as mulheres serem a maioria da população. O Brasil se situa entre os últimos colocados no ranking da presença feminina nos parlamentos dos países da América Latina e do mundo, enquanto, por exemplo, a Argentina, Bolívia, México e Paraguai já estão a alcançar a paridade de gênero”, ressaltou.
Weber também lembrou das magistradas brasileiras, que ainda são menor parcela no país. “Aliás, o mesmo vale para o próprio Poder Judiciário, em especial no tocante à composição dos Tribunais Superiores”, destacou.
“O déficit de representatividade feminina significa um déficit para a própria democracia brasileira. Não é uma busca apenas em benefício das mulheres, mas de todos e se confunde, por isso mesmo, com o próprio fortalecimento da democracia. Sempre oportunas as palavras de Michelle Bachelet: ‘quando uma mulher ingressa na política, transforma-se a mulher, quando muitas mulheres ingressam na política, transforma-se a política’”, disse a ministra.
A presidente do STF também destacou que a busca pela igualdade de gênero é papel não apenas das mulheres, mas também de toda a sociedade. “Reverter essa disparidade histórica de representação é um desafio que a todos se impõe: homens e mulheres, partidos políticos, sociedade civil e instituições de Estado — Legislativo, Executivo e Judiciário. Trata-se, na verdade, de aperfeiçoar a democracia, transformando um potencial direito em direito efetivamente exercido”, declarou.
O direito ao voto foi concedido às mulheres em maio de 1932, por meio do decreto que criou a Justiça Eleitoral. Apenas em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou e foi votada.
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