O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda à queixa-crime apresentada pela cantora Daniela Mercury por difamação.
Na queixa-crime protocolada no Supremo em julho de 2022, a cantora acusa o deputado de difamá-la ao divulgar fake news contra ela. Eduardo publicou no Twitter um vídeo que, editado, faz parecer que Daniela diz que “Jesus Cristo ‘era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!’” Eduardo escreveu no post que a cantora sofria de “abstinência” da Lei Rouanet.
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Protesto à censura
Na realidade, as declarações da artista, datadas de julho de 2018, em um show em Garanhuns, Pernambuco, referiam-se ao cantor Renato Russo, amigo de Daniela e vocalista do Legião Urbana, que morreu em 1996.
A fala era em protesto à censura imposta a uma peça com uma atriz transexual que seria exibida no festival em que ela participava, mas que foi cancelada. Daniela é lésbica e ativista da causa LGBTQIA+. Na época, a cantora compartilhou no Twitter notícias de diversos portais que explicavam que o vídeo era falso. “Fake news é crime”, escreveu, indicando que processaria o congressista.
Em agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não se manifestou quanto ao mérito das acusações e defendeu que, antes disso, fosse feita uma tentativa de conciliação.
Na ocasião, a PGR ressaltou que o STF deve ser o responsável por julgar a ação porque, “pelo que se depreende das manifestações do querelado [Eduardo Bolsonaro], só teriam sido praticadas porque supostamente acobertadas pela imunidade parlamentar”. A defesa de Daniela Mercury afirma que a publicação não deve ser abarcada pela imunidade.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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