Projeto de lei

Deputados propõem licença de trabalho em caso de morte de pet

Projeto de lei, assinado por parlamentares do PP e do Patriota, se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos. Ainda não há previsão para o texto ser votado na Câmara

Correio Braziliense
postado em 13/02/2023 10:59
 (crédito: Breno Esaki/Agência Brasília)
(crédito: Breno Esaki/Agência Brasília)

Diante da proximidade da relação entre pets e seres humanos, deputados propuseram que o funcionário sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tenha o direito à licença do trabalho em caso de morte do animal de estimação. No Brasil, atualmente, essa regra vale para celetistas nos caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

A esse direito, dá-se o nome de Licença Nojo. No caso do projeto de lei, haveria um acréscimo para que o falecimento de pets seja incluído na lista de direitos à licença. O texto, protocolado pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP), encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado.

Em perspectiva parecida com que a CLT interpreta o óbito de algum parente próximo, o projeto diz ser necessária a licença para que os trabalhadores e tutores de pet possam lidar com o luto e também resolver as questões práticas relativas à morte do animal.

Ao citar as leis trabalhistas, o projeto assume existir um paralelo entre a licença em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos com os pets.

"Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (...) a pessoa entrará em processo de luto", diz a justificativa do PL.

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