O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta sexta-feira (10/2) que o ex-chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL) poderá responder no exterior pelos crimes de genocídio em relação aos milhares de mortos no Brasil pela pandemia da covid-19 e à crise enfrentada pelo povo ianomâmi. O petista está em Washington, onde deve encontrar o líder americano, Joe Biden, ainda nesta sexta-feira (10/2).
"Bolsonaro já tem praticamente 12 processos no Brasil e vai ter mais. Eu acho que ele, em algum momento, vai ser condenado em alguma corte internacional sobre a questão do genocídio por conta da covid, porque metade das pessoas que morreram é por conta da irresponsabilidade do governo", citou.
"Ele também poderá ser punido pelo genocídio contra os índios ianomâmis. É uma coisa muito grave o que aconteceu lá e ele incentivava os garimpeiros, incentivava a jogar mercúrio na água, poluir a água que as pessoas bebiam naquele mundo bem escondido do restante do país. Então, eu acho que ele, em algum momento, vai ser condenado", completou.
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Lula disse também que Bolsonaro fugiu do Brasil e se escondeu nos EUA no penúltimo dia de mandato.
"Ele nem ficou para me dar posse. Ele fugiu do Brasil três dias antes e ainda fugiu no avião presidencial. Veio se esconder aqui na casa de um amigo dele. De qualquer forma, um dia ele vai ter que voltar ao Brasil e enfrentar todos os processos que estão movidos contra ele", avisou o petista. "Eu nunca pensei que alguém seria capaz de destruir em apenas quatro anos tudo que nós construímos em 13 anos no Brasil", concluiu.
Jurisprudência
Denúncias de genocídio são remetidas ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e ao Tribunal de Haia, a exemplo do ocorrido contra o ex-presidente Bolsonaro no período Comissão Parlamentar de Inquérito da covid-19 (CPI da Covid). Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2006 consolida o entendimento sobre casos do tipo a fim de que sejam julgados no Brasil, sem necessidade de intervenção jurídica externa.
A compreensão decorre do Massacre de Haximu, em 1993, quando o STF, após julgamento na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou por genocídio cinco pessoas que, com a intenção de exterminar uma comunidade, mataram 12 ianomâmis na comunidade.
No caso da tragédia humanitária enfrentada em Terra Yanomami, pelo menos 570 crianças perderam a vida na gestão Bolsonaro em razão das invasões dos garimpos ilegais. O Supremo define o genocídio como "crime contra a diversidade humana como tal. Consumação mediante ações que, lesivas à vida,integridade física, liberdade de locomoção e a outros bens jurídicos individuais, constituem modalidade executórias".
O massacre de Haximu, denunciado pelo Ministério Público à Justiça Federal, teve 24 garimpeiros citados. Com o posicionamento, de 2006, o STF circunscrita as ações de Bolsonaro como potenciais para morte de indígenas.
Já na pandemia, o termo "genocídio" foi refutado em razão de os atos do presidente terem alcançado vários grupos — brancos, negros, indígenas, por exemplo —, e não somente um, indo de encontro ao que prega a jurisprudência.
Encaixando-se na visão do Supremo, o Estatuto de Roma entende que "comete genocídio quem, com intenção de destruir total ou parcialmente um grupo: causar mortes no grupo; causar grave lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições capazes de ocasionar a destruição física total ou parcial".
Contra os indígenas, em 2020, Bolsonaro vetou a lei 14.021, cujo texto prevê fornecimento de água e materiais de higiene e proteção, bem como a obrigatoriedade de elaborar planos de contingência para indígenas isolados, em razão da covid-19.
O ex-presidente suspendeu o Programa Cisternas, sob o argumento absurdo de que a água não é essencial na pandemia e destinou a oferta de vacinas apenas para indígenas aldeados, excluindo quase metade dos indígenas, que vivem em meio urbano, contrariando ordem do STF para que fossem incluídos. Houve ainda outras ações da gestão nesse sentido. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
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