Por cinco votos a três, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiram, nesta quinta-feira (9/2), revogar a prisão domiciliar do ex-governador Sergio Cabral. A solicitação foi acolhida pelos desembargadores Andrea Esmeraldo, Ivan Athie, Simone Schreiber e William Douglas.
O relator do processo, desembargador Marcello Granado, votou contra o pedido da defesa de Cabral. Porém, ele só foi acompanhado pelos desembargadores Flavio Lucas e Wanderley Sanan.
Com isso, a prisão será substituída por medidas cautelares. Neste caso, o ex-governador pode ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte e comparecimento mensal à Justiça.
Cabral tem cumprido prisão domiciliar em um apartamento da família em Copacabana. Ele deixou o presídio em dezembro, após seis anos de detenção, depois de uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que avaliou que sua prisão preventiva, que deveria ser temporária, já se estendia muito sem haver uma decisão definitiva (em última instância).
Antes da domiciliar, o político cumpriu, ao todo, 2.219 dias de prisão, o equivalente a seis anos e 22 dias no sistema prisional do estado. Último preso da Lava-Jato, ele é réu em 35 ações, mas nenhuma transitou em julgado.
O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal.
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