Jornal Correio Braziliense

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Justiça autoriza bolsonarista a retomar acampamento em BH

Mas liminar determina que apenas eles volte a manifestar-se na Avenida Raja Gabaglia. Acampamento foi desmontado pela Prefeitura.

A Justiça acatou pedido do empresário do ramo têxtil Esdras Jonatas dos Santos, um dos líderes do acampamento que foi desmantelado pela Guarda Municipal, na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, em ação impetrada nesta sexta-feira (6/1) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de seu advogado, Paulo Henrique Carvalho Meira Passos, solicitando que os manifestantes possam voltar ao local e que os objetos apreendidos sejam devolvidos.

A Prefeitura determinou e realizou o desmonte do acampamento, nesta sexta, e houve confusão. Os manifestantes se irritaram com a cobertura dos jornalistas sobre a retirada do acampamento bolsonarista e partiram para agressão física. Entre socos e chutes, os profissionais foram impedidos de trabalhar e a Guarda Municipal precisou intervir.

Mas a decisão vale apenas para Esdras, ou seja, apenas ele pode voltar ao local, retomar o acampamento e novamente manifestar-se, se assim desejar. Consta na liminar: "Por outro lado, recebo este mandamus apenas em relação ao impetrante Esdras Jonatas dos Santos, já que, de acordo com o art. 21 da Lei nº 12.016/2.009, ele não é legitimado ativo para requerer o mandado de segurança coletivo."

No mandado de segurança impetrado por Esdras, ele se baseia nos princípios do direito de manifestação, liberdade de expressão e propriedade. Relatou que estava acampado na Avenida Raja Gabaglia, em frente a sede da 4ª Região Militar, para manifestar de maneira pacífica e ordeira, nos moldes estabelecidos na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais, omitindo a agressão aos jornalistas. Também pontuou no documento que o acampamento começou a ser desmoronado pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, com a destruição de bens de manifestantes sem nenhum aviso prévio, de forma completamente agressiva e truculenta.

Um dos sócios da marca Lemy, Esdras requereu gratuidade judiciária, pois alegou não possuir "condições de arcar com as despesas processuais sem obter prejuízo de seu próprio sustento e de sua família".

Município quer cassar liminar

Após a Justiça acatar pedido do empresário Esdras Jonatas dos Santos para que ele pudesse voltar ao acampamento bolsonarista, na Avenida Raja Gabaglia, em BH, e que os objetos apreendidos pela Guarda Municipal fossem devolvidos aos manifestantes, a Prefeitura solicitou que a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGMBH) apresente um pedido de cassação da liminar. 

O prefeito da capital mineira, Fuad Noman (PSD),  usou o Twitter para comunicar a solicitação: 

Sobre o caso, a PGMBH vê com conflito duas decisões judiciais: uma, do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determina a desobstrução das vias públicas ocupadas por atos antidemocráticos, incluindo a apreensão da estrutura de apoio a esses atos; outra, do Juízo plantonista de Belo Horizonte, que autoriza a obstrução das vias públicas e, ainda, determina a devolução dos bens apreendidos (barracas e banheiros químicos) para servirem de apoio a atos antidemocráticos. 

A PGMBH reforça que a manifestação na Raja Gabaglia perdeu a conotação de pacífica desde a grave agressão a um jornalista na última quinta-feira (5/1), antes mesmo da operação da Prefeitura. A escalada de violência continuou ascendente com o novo ataque a jornalistas ocorrido nesta sexta-feira, conforme amplamente noticiado pela imprensa.

Por fim, a Procuradoria-Geral do Município requer: "em sede de tutela provisória de urgência, a reafirmação da autoridade do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a afrontosa decisão do Juízo plantonista de Belo Horizonte que autorizou a obstrução de vias por atos antidemocráticos e determinou à Prefeitura de Belo Horizonte a devolução da estrutura de apoio usada para finalidade contrária ao Estado Democrático de Direito. Ao final, a confirmação da medida liminar, com a cassação da decisão proferida."