Democracia sob ataque

AGU e Gestão pedem suspensão de servidores envolvidos nos atos de 8 de janeiro

Órgãos pedem que CGU instaure processo disciplinar contra servidores públicos que participaram de atos golpistas

Henrique Lessa
postado em 30/01/2023 21:03
 (crédito: Ed Alves/CB/ DA press)
(crédito: Ed Alves/CB/ DA press)

Servidores públicos identificados nos atos antidemocráticos e nos ataques contra a sede dos Três Poderes em Brasília, no último dia 8 de janeiro, devem responder a processo disciplinar e podem, inclusive, ter suas atividades suspensas. É isso o que pede o documento interministerial da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU) nesta segunda-feira (30/1), onde consta a solicitação para a imediata instauração dos processos administrativos e disciplinares.

O documento pede que a CGU analise a necessidade de afastamento cautelar dos servidores. “Assim, solicitamos, além da imediata instauração de processo administrativo disciplinar em face de servidores que já tenham sido eventualmente identificados, que seja analisada a viabilidade de afastamento provisório cautelar, a fim de se resguardar a higidez das apurações, bem como preservar a reparação ao patrimônio público”, diz o documento.

No pedido, a AGU e o Ministério da Gestão lembram que a participação de servidores nos referidos atos já está sob análise da Controladoria e reforçam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta inconstitucional que prega a supressão do Estado democrático de direito”.

Ainda segundo uma nota divulgada pela AGU, a análise preliminar indica que a participação dos servidores nesses atos representa infração disciplinar previstas na Lei nº 8.112/90, entre os quais violação do dever de lealdade para com as instituições (art. 116, II), violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público (art. 116, VI) e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública (art. 116, IX). “Além disso, AGU e Ministério da Gestão lembram que danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública (art. 163, parágrafo único, II, do Código Penal) passível da aplicação de penalidade de demissão” diz a nota do órgão.

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