Atos terroristas

Antes de manifestação da PGR, advogado pede HC coletivo para deputados bolsonaristas

O pedido de habeas corpus coletivo e preventivo visa garantir que deputados bolsonaristas eleitos tomem posse no dia 1º de fevereiro

Agência Estado
postado em 28/01/2023 15:36
 (crédito: Júlia Eleutério/CB/DA Press)
(crédito: Júlia Eleutério/CB/DA Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu neste sábado, 28, um pedido de habeas corpus coletivo e preventivo para garantir que deputados bolsonaristas eleitos tomem posse no dia 1º de fevereiro.

O pedido aporta no STF um dia após o ministro Alexandre de Moraes abrir prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) dizer se vê elementos para suspender a posse e investigar os parlamentares por possível envolvimento nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. Moraes também notificou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para a adoção das "medidas cabíveis".

O ministro despachou ao analisar um pedido de membros do Grupo Prerrogativas, coletivo de advogados ligados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles argumentam que os deputados endossaram os protestos extremistas na Praça dos Três Poderes.

A representação é contra André Fernandes (PL-CE), Carlos Jordy (PL-RJ), João Henrique Catan (PL-MS), Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Nikolas Ferreira (PL-MG), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

Já o pedido de habeas corpus coletivo é de autoria do advogado bolsonarista Carlos Klomfahs. O trabalho, segundo ele, é pro bono. O advogado invoca o princípio da presunção de inocência para pedir o arquivamento da representação contra os deputados eleitos.

Klomfahs também afirma que os argumentos dos advogados do Grupo Prerrogativas são "frágeis" e que o Ministério Público do Distrito Federal deve investigá-los por denunciação caluniosa.

"O pedido que se faz neste remédio heroico coletivo repressivo é que, para efetivar o direito à liberdade de posse de parlamentares, com prestígio à presunção de inocência, eis que ausente justa causa e presente a atipicidade das condutas imputadas", escreve.

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