A Controladoria-Geral da União (CGU) revogou nota técnica editada durante o governo Jair Bolsonaro que tornava passível de punição a manifestação política de servidores públicos contra decisões do governo nas redes sociais. A medida foi apelidada de "mordaça" por servidores e sua revisão foi promessa do atual chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.
O objetivo da nota técnica, assinada pelo então ministro da CGU, Wagner Rosário, era enquadrar os servidores por descumprimento do dever de lealdade. "Uma simples opinião de um servidor nestes canais (redes sociais), especialmente quando identificada a sua função e lotação, pode, a depender do seu conteúdo, desqualificar um órgão, gerar graves conflitos ou, em situações extremas, dar azo a uma crise institucional", apontava a nota de 2020.
A medida também ampliava o conceito de "repartição" para abranger manifestações que ocorressem nas redes sociais. Servidores são proibidos de "promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição".
Cobertura do Correio Braziliense
Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Saiba Mais
- Brasil Operação 'Lesa Pátria': fazendeiro de Minas Gerais é alvo da PF
- Economia Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional
- Mundo Chefe da ONU denuncia cumplicidade de redes sociais com ódio na internet
- Diversão e Arte Ingressos para turnê de Rebelde no Brasil esgotam em uma hora
- Diversão e Arte "Silent Running": Gorillaz antecede novo álbum com mais um single
- Política Zema não participa de almoço de Lula com governadores em Brasília
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.