O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu, até agora, 354 prisões em flagrantes para preventivas, e liberou 220 investigados (com medidas cautelares) de participarem da invasão e da depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da Suprema Corte. Em nota, o magistrado informou que vai finalizar, até sexta-feira, a análise de 1.459 atas de audiências de custódia.
Moraes citou que as condutas são gravíssimas e elencou pelo menos sete crimes (veja quadro). Segundo o gabinete do ministro, os extremistas afrontaram a manutenção do Estado democrático de direito, em "evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão".
Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
As decisões do STF estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. A Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão sendo notificadas sobre as decisões de Moraes.
O ministro considerou haver provas suficientes da participação "efetiva" dos investigados em uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições democráticas. Ele também apontou a necessidade de investigar os financiadores dos atos de vandalismo, como por exemplo, pagamento de passagens e manutenção de radicais em Brasília.
Entenda
Em 8 de janeiro, extremistas invadiram e depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, por não aceitarem a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Diante da situação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal para assumir a segurança do DF. O governador Ibaneis Rocha (MDB) foi afastado do cargo e Anderson Torres, que respondia pela segurança pública da capital, foi preso.
Segundo Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram os seguintes crimes
- Atos terroristas, inclusive preparatórios — Artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016;
- Associação criminosa — Artigo 288 do Código Penal;
- Abolição violenta do Estado democrático de direito — Artigo 359-L do Código Penal;
- Golpe de Estado — Artigo 359-M do Código Penal;
- Ameaça — Artigo 147 do Código Penal;
- Perseguição — Artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal;
- Incitação ao crime — Artigo 286 do Código Penal;
Para os que foram liberados, o ministro impôs medidas cautelares
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição do uso das redes sociais;
- Proibição de ausentar-se da comarca;
- Recolhimento domiciliar no período noturno e fins de semana;
- Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem;
- Proibição de ausentar-se do país;
- Entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem em até cinco dias.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.