Preso desde a manhã deste sábado (14/1) após retornar ao Brasil, o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres poderá responder por ao menos oito crimes previstos no Código Penal e na Lei Antiterrorismo (nº 13.260/2016), se for comprovado a omissão em relação aos atos golpistas ocorridos no domingo (8/1), nas sedes dos Três Poderes.
- Anderson Torres segue preso após audiência de custódia em Brasília
- Alexandre de Moraes determina prisão do ex-ministro Anderson Torres
Os delitos estão previstos na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva de Torres, na terça-feira (10/1), após uma solicitação do diretor-geral da Polícia Federal. Enquanto secretário da Segurança Pública do DF, Anderson deixou o país um dia antes dos atos golpistas.
Após voltar ao Brasil e se entregar à Polícia, Torres passou por audiência de custódia ainda neste sábado (14/1) e permaneceu preso no 4° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no Guará.
No pedido de prisão preventiva do ex-ministro, a PF afirma que há “a possibilidade de uma eventual omissão das autoridades públicas que tinham o dever legal de agir e eventualmente se omitiram, mesmo diante das informações que alertavam para os fatos vindouros”, ao citar Torres e o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) coronel Fabio Augusto Vieira.
Por esse motivo, Moraes baseou a decisão no artigo 312 do Código Processo Penal (CPP), que prevê a prisão como “garantia da ordem pública, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.
O ministro do STF destaca que a “omissão dolosa e criminosa” de Torres ficaram demonstradas com “a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal e a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticam atos violentos e antidemocráticos”. Moraes também cita a ‘total inércia” em desmobilizar o acampamento bolsonarista em frente do quartel general do Exército, em Brasília.
Assim, Moraes elenca, após ler as provas “detalhadamente narradas na representação da autoridade policial” da omissão de Torres, oito crimes pelos quais o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro (PL) pode responder. Quatro deles são previstos na Lei Antiterrorismo e os outros quatro no Código Penal.
Veja abaixo o que cada artigo citado por Moraes revela sobre os crimes:
Código Penal
Artigo 163: Se refere à vandalismo. “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, diz o artigo. A pena é prisão de um a seis meses ou multa.
Artigo 288: Tipifica o crime de associação criminosa e o define como quando “associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. A pena é prisão de 1 a 3 anos
Artigo 359-L: Torna crime a tentativa, por meio do “emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena do crime é a prisão por 4 a 8 anos.
Artigo 359-M: Se refere ao golpe de Estado. Crime de “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena é de 4 a 12 anos
Lei Antiterrorismo
Artigo 2: Define o que é terrorismo no Brasil e diz que o ato “consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Artigo 3: Define também que o ato terrorista pode ser pelo auxílio a ação em si. “Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, à organização terrorista”. A pena é prisão de 5 a 8 anos e multa
Artigo 5: A lei afirma que terrorismo também é “realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”. A pena é de 5 a 8 anos, mas pode ser reduzida de um quarto até a metade.
Artigo 6: “Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos” na Lei Antiterrorismo. A pena é a reclusão de 15 a 30 anos.
Cobertura do Correio Braziliense
Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Newsletter
Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.
Saiba Mais
- Política Torres precisa responder quando pretendia usar minuta golpista, diz líder do PT
- Mundo Modelo brasileiro é morto na Itália com saco na cabeça; companheiro é suspeito
- Diversão e Arte Bela Gil anuncia fim do casamento de 19 anos: "uma relação linda e tranquila"
- Política Anderson Torres segue preso após audiência de custódia em Brasília
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.