Medida cautelar

AGU pede bloqueio de R$ 6,5 milhões de suspeitos de financiar atos terroristas

Os alvos são 52 pessoas e 7 empresas que contrataram os ônibus que transportaram extremistas a Brasília

Victor Correia
postado em 12/01/2023 14:27 / atualizado em 12/01/2023 15:19
 (crédito: Ed Alves/CB/DA press)
(crédito: Ed Alves/CB/DA press)

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que teriam financiado o transporte de apoiadores extremistas de Jair Bolsonaro (PL) para Brasília no domingo (8/1). O dia foi marcado por atos terroristas e depredação das sedes dos Três Poderes.

O valor será usado para o reparo dos danos ao patrimônio público causado pelos vândalos, caso haja condenação pelos atos. A avaliação dos prejuízos ainda está em andamento, e o montante poderá ser maior. Por enquanto, o valor considera apenas os R$ 3,5 milhões estimados pelo Senado Federal, e R$ 3,03 estimados pela Câmara dos Deputados. Não há estimativa ainda para o Planalto e para o Supremo Tribunal Federal (STF) — prédio mais avariado.

"Ameaça real ao regime democrático brasileiro"

pedido de medida cautelar apresentado pela AGU argumenta que os envolvidos no financiamento dos atos devem responder junto com os extremistas que depredaram a Esplanada. "A aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República", diz o documento.

Entre os danos citados está a quebra de computadores, mesas, cadeiras, os vidros das fachadas e das obras de arte e objetos de valor inestimável armazenados nos locais.

bloqueio inclui imóveis, veículos, valores financeiros em contas, entre outros bens, e seus alvos foram definidos com base em dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Estão incluídos apenas pessoas e empresas que contrataram os ônibus apreendidos pelo transporte de extremistas a Brasília. 

Segundo a AGU, a medida cautelar é necessária devido à "gravidade dos fatos praticado e nos quais os réus se envolveram", já que "implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro". O objetivo da ação é assegurar a eficácia de uma eventual condenação de ressarcimento no futuro, pelos danos praticados.

Confira a lista dos alvos que tiveram bens bloqueados: 

Pessoas jurídicas

  • Alves Transportes LTDA
  • Associação Direita Cornélio Procópio
  • Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA
  • Primavera Tur Transporte Eireli
  • RV da Silva Serviços Florestais LTDA
  • Sindicato Rural de Castro
  • Squad Viagens e Turismo LTDA

Pessoas físicas

  • Adailton Gomes Vidal
  • Ademir Luis Graeff
  • Adoilto Fernandes Coronel
  • Adriane de Casia Schmatz Hagemann
  • Adriano Luis Cansi
  • Alathea Veruska
  • Amir Roberto El Dine
  • Aparecida Solange Zanini
  • Bruno Marcos de Souza Campos
  • Carlos Eduardo Oliveira
  • Cesar Pagatini
  • Claudia Reis de Andrade
  • Daniela Bernardo Bussolotti
  • Dyego Primolan Rocha
  • Fernando Jose Ribeiro Casaca
  • Franciely Sulamita de Faria
  • Genival Jose da Silva
  • Hilma Schumacher 
  • Jasson Ferreira Lima
  • Jean Franco de Souza
  • João Carlos Baldan
  • Jorge Rodrigues Cunha
  • José de Oliveira
  • José Roberto Bacarin
  • Josiany Duque Gomes Simas
  • Leomar Schinemann
  • Marcelo Panho
  • Márcia Regina Rodrigues
  • Márcio Vinicius Carvalho Coelho
  • Marco Antonio de Souza
  • Marcos Oliveira Queiroz
  • Marlon Diego de Oliveira
  • Michely Paiva Alves
  • Mônica Regina Antoniazi
  • Nelma Barros Braga Perovani
  • Nelson Eufrosino
  • Pablo Henrique da Silva Santos
  • Patrícia dos Santos Alberto Lima
  • Pedro Luis Kurunczi
  • Rafael da Silva
  • Rieny Munhoz Marcula
  • Rosangela de Macedo Souza
  • Ruti Machado da Silva
  • Sandra Nunes de Aquino
  • Sheila Mantovanni
  • Stefanus Alexssandro Franca Nogueira
  • Sulani da Luz Antunes Santos
  • Terezinha de Fátima Issa da Silva
  • Vanderson Alves Nunes
  • William Bonfim Norte
  • Yres Guimarães
  • Zilda Aparecida Dias

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