O Gabinete de Segurança Institucional, o Governo do Distrito Federal e os Ministérios da Defesa e da Justiça terão cinco dias para comunicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) se foram observados indícios de que os ataques terroristas do último domingo (8/1), em Brasília, poderiam ocorrer. A representação foi direcionada aos órgãos nesta terça-feira (10). Cópia do documento também foi encaminhada ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, que terá o prazo de dez dias para responder à Corte de Contas.
No pedido, o TCU ressalta as características dos atos e os elevados prejuízos causados pelos terroristas. “Em relação ao risco, nota-se que a não responsabilização e a não averiguação dos fatos podem resultar em prejuízo ao erário e na impunidade de agentes públicos que agiram de forma ilícita. Quanto à materialidade, cumpre destacar que, apesar de esta Corte não ter conhecimento de uma estimativa consistente e completa dos prejuízos, os danos ao patrimônio público são notórios e envolvem elevados valores financeiros, conforme se depreende do que já foi identificado e tornado público nos trabalhos das perícias”.
A Corte também observa que os atos não podem ser enquadrados como direito à livre manifestação. “O fato é relevante por se tratar de situação que extrapolou limites constitucionais de direito à livre manifestação.”
Os responsáveis administrativos pelas sedes dos Três Poderes alvos dos ataques também deverão encaminhar relatório detalhado ao Tribunal de Contas, com informações relativas aos “bens móveis e imóveis danificados ou destruídos em decorrência das invasões, com a indicação dos respectivos prejuízos financeiros e se estão protegidos por algum seguro”.
A Casa Civil e os diretores-gerais da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), trerão que informar sobre à existência de dispositivos de segurança, disponíveis no dia dos atentados. Para os alvos dos ataques, o prazo é de 15 dias.
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