MEIO AMBIENTE

Marina cancela ato de Salles que tira poder de fiscais sobre multas ambientais

Um novo decreto estabeleceu qual será, a partir de agora, o processo administrativo federal para apuração destas infrações

Agência Estado
postado em 02/01/2023 21:11
Marina Silva começa a cancelar algumas regulamentações impostas pelo ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles -  (crédito:  José Cruz/Agência Brasil)
Marina Silva começa a cancelar algumas regulamentações impostas pelo ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles - (crédito: José Cruz/Agência Brasil)

A nova ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, colocou fim a um dos atos do ex-ministro da pasta, Ricardo Salles, que instituía um processo de "conciliação de multas" ambientais entre infratores e o Ibama. Na prática, as regras que estavam em vigor, em vez de solucionarem o problema do enorme passivo de autuações aplicadas pelo órgão, produziram uma crise administrativa interna, ao retirar uma série de atribuições técnicas dos fiscais, paralisando todo o trabalho em andamento no País.

Um novo decreto estabeleceu qual será, a partir de agora, o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Uma das mudanças estabelece que os autos de infração e seus polígonos da área embargada deverão ser públicos e disponibilizados à população pela internet. Os órgãos responsáveis pela autuação deverão manter uma base de dados pública, com todas as multas emitidas.

Durante o governo Jair Bolsonaro (PL), ocorreram diversas tentativas de impedir o acesso a essas informações. Reformulações de sites tiraram o banco de dados de multa do ar, mas ainda era possível encontrar essas informações em um sistema antigo.

Pelas regras, 50% dos valores arrecadados em pagamento de multas deverão ser revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), voltado a viabilizar políticas públicas do setor.

O autuado poderá, no prazo de 20 dias contados da data da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra a infração. Haverá ainda um desconto de 30% sobre o valor, caso o infrator opte pelo pagamento da multa à vista.

A solução dos casos passa por três caminhos: pagamento da multa com desconto; parcelamento da multa; ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A autoridade ambiental poderá conceder, ao aprovar o pedido de conversão, um desconto de até 60% no valor total da multa, conforme a defesa apresentada pelo infrator.

As estimativas apontam que o Ibama aplica cerca de 10 mil multas por ano. Até 2024, mais de 40 mil multas podem expirar. Há um ano, pesquisadores da Climate Policy Initiative, ligados à Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC-Rio), em parceria com o WWF-Brasil, fizeram levantamento sobre o destino dado aos 1.154 autos de infração ambiental lavrados após 8 de outubro de 2019, quando o Salles mudou as regras do processo sancionador. Do total, 98% dos casos ficaram paralisados, como mostrou o Estadão.

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