A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou um prazo de 48 horas para o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestarem informações sobre o trecho do decreto de indulto de Natal que concedeu perdão para policiais que respondiam criminalmente pelo Massacre do Carandiru. Há 30 anos, a chacina deixou 111 detentos mortos.
O decreto presidencial é questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O órgão recomendou que seja imediatamente suspenso o perdão, pois "a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto".
Segundo Aras, “representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção", frisou.
O massacre ocorreu no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de SP em 2 de outubro de 1992. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 77 detentos. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão. Em seu despacho, a ministra Rosa Weber justificou a necessidade das informações prévias, que são uma praxe no trâmite processual, para analisar o pedido, diante da urgência.
O governo argumentou que o indulto é legítimo porque quando foram cometidos os crimes, ainda não eram classificados como hediondos. O decreto, assinado a nove dias do fim do governo Bolsonaro, representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal.
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