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Ministério Público considera indulto de Natal inconstitucional e vai à PGR

Decreto concedeu perdão de pena e condenação a agentes de forças de seguranças condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos, como os PMs acusados pelo Massacre do Carandiru

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) considerou inconstitucional o último indulto de Natal de Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (23/12), que perdoou e eliminou as condenações dos policiais militares considerados culpados pelo Massacre do Carandiru. O MPSP enviou uma representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

"A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental", afirma no ofício o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

No indulto natalino deste ano, o presidente decretou perdão a agentes de forças de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos. Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru seriam contemplados, pois a invasão do batalhão ao Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo, que teve 111 presos mortos como desfecho, ocorreu em outubro de 1992. O ato não é automático, a defesa dos policiais teria que acionar a Justiça para obter o benefício.

 

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