Minas Gerais

Cassação do mandato de prefeito e vice de cidade mineira é revertida

Os políticos foram acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos

A cassação do mandato do prefeito de Camacho, Bruno Lamounier Furtado (DEM), e do vice, João Paulo Lamounier (PP), foi revertida por unanimidade, nesta quinta-feira (15/12), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG).

Os políticos foram acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos nas eleições de 2020, quando foram reeleitos.

Eles tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral no dia 17 de agosto do ano passado a partir da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

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A denúncia apontava que a prefeitura da cidade do Centro-Oeste de Minas teria cedido servidores, máquinas, veículos e equipamentos do município para construção e reforma de imóveis particulares, com o intuito de beneficiar a candidatura da chapa.

O procurador Regional Eleitoral, Eduardo Morato, optou, nesta quinta-feira (15/12), pelo não acolhimento das preliminares apresentadas pela defesa e pelo provimento parcial do recurso para reconhecer conduta vedada e aplicar multas aos políticos.

Rejeição

O relator, o juiz Marcelo Salgado, rejeitou as três preliminares, e, no mérito, foi afastada a captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, prática de conduta vedada e abuso de poder político, dando provimento parcial ao recurso afastando a cassação e mantendo a multa de aproximadamente R$ 5 mil.

Em nota, o prefeito disse que “sempre confiou em Deus e Nossa Senhora Aparecida e que a decisão de hoje mostra que a soberania das urnas deve ser respeitada pois representa a vontade da maioria. Continuarei fazendo um trabalho sério, como sempre fiz. Agradeço ao povo de Camacho por confiar em mim e ter me dado apoio diante dessa denuncia e desse processo”.

Bruno Lamounier Furtado e João Paulo Lamounier foram eleitos com 65,31% (1713) dos votos. Bruno está em seu segundo mandato à frente do município de Camacho.

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