O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º/12) pela constitucionalidade da "revisão da vida toda". O placar na Corte foi apertado, com seis votos a cinco. A ação julgou que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a pedir os recolhimentos anteriores a julho de 1994.
Em seu voto, o relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, defendeu que os recolhimentos realizados em período anterior a 1994 também deveriam ser apurados para fins de aposentadoria. Além de Mello, Alexandre de Moraes, votaram na mesma direção os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os cinco ministros contrários foram Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
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“Com o maior respeito, mais convicção ainda tendo, no sentido do acerto, à luz da Constituição, em que a prevalência da regra de transição, no caso concreto, importou em maior prejuízo [ao beneficiário]”, disse Weber, ao desempatar o julgamento.
A ação começou a ser analisada em 2021, mas foi suspensa devido a um pedido de destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques. O recurso foi movido pelo próprio INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário o direito a rever o valor de sua aposentadoria com base em uma legislação anterior a 1999.
Com o entendimento, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.
Quem tem direito
A ação começou a ser analisada em 2021, mas foi suspensa devido a um pedido de destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques. O recurso foi movido pelo próprio INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário o direito a rever o valor de sua aposentadoria com base em uma legislação anterior a 1999.
Na avaliação da advogada Maria Faiock, especialista em direito previdenciário, o entendimento é positivo. Ela destacou o impacto social da matéria. “Vai gerar uma avalanche de ações judiciais. Ou seja, pessoas ingressando na Justiça querendo a revisão”, disse. “Quando isso acontece, principalmente, em casos de grande repercussão, muitas pessoas acabam sendo um pouco irresponsáveis ingressando com um processo sem uma análise prévia. O ideal é consultar um advogado antes”, recomendou.
Por outro lado, o advogado previdenciário Yuri Bezerra pontuou que a regra só é benéfica para as pessoas que mantinham altos salários no período apontado. “Só vale a pena para quem possuía altos salários antes de 1994, pois as contribuições, quando calculadas sobre a aposentadoria, terminarão fazendo diferença positiva no cálculo do valor. Os trabalhadores que recebiam um salário médio ou mínimo naquela época, se tiverem incluídas as remunerações antigas, podem ter uma diminuição na aposentadoria que recebem hoje”, explicou.
O advogado trabalhista Bruno Minoru Okajima apontou a repercussão geral do tema. “Eles fixaram essa tese e ela vai ter que ser observada por todos os tribunais, em casos que estão em tramitação com esse mesmo objeto para que o trabalhador aposentado possa ter a revisão do benefício ele vai ter que ajuizar uma ação”, afirmou.
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