O procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o trecho do decreto de indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que inclui perdão para policiais que respondiam criminalmente pelo caso que ficou conhecido como Massacre do Carandiru. O crime ocorreu há mais de 30 anos, em outubro de 1992, quando 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião.
O PGR pediu que seja imediatamente suspenso o trecho do decreto, assinado na última sexta-feira (23/12). Segundo Aras, o indulto é inconstitucional, pois “a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto”. Além disso, “representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", frisou na petição encaminhada ao Supremo.
Em contrapartida, o governo argumenta que o indulto é legítimo, pois quando foram cometidos os crimes, ainda não eram classificados como hediondos. O decreto, assinado a nove dias do fim do governo Bolsonaro, representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta.
O Massacre do Carandiru ocorreu no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 77 detentos. As penas variam de 48 anos a 624 anos de prisão.
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