O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) referente à campanha eleitoral de 2022. De acordo com a Corte, o filho 03 do presidente Jair Bolsonaro (PL) terá que devolver R$ 116.881,48. A falha foi considerada grave por ser equivalente a 16,15% das despesas.
Segundo o desembargador Sérgio Nascimento, relator do processo, Eduardo omitiu três gastos eleitorais realizados antes da data inicial da entrega de prestação de contas parcial, que chegaram ao valor de R$ 116 mil.
Na ação, o deputado alegou que quatros pagamentos de pouco mais de R$ 28 mil - totalizando R$ 115 mil - foram informados na prestação de contas final.
Saiba Mais
- Política STM arquiva ação que pedia prisão de Moraes: "Inconstitucional"
- Política Carlos lamenta críticas a Bolsonaro: 'Não pode estalar dedos e resolver'
- Política Líder do governo no Senado: 'Presidente acha que vai ser preso'
- Política Haddad sobre governo Lula: 'Pobre no orçamento e rico no imposto de renda'
Em relação a uma despesa de R$ 550, Eduardo disse que a nota fiscal foi encaminhada após o envio parcial da prestação e garantiu que anexou na prestação de contas final.
Com relação à última despesa de R$ 1,3 mil, Eduardo também assegurou que a nota fiscal foi emitida após a prestação de contas.
No entendimento do órgão técnico do Tribunal, as despesas constaram na prestação final de contas, mas com valores diferentes das informadas anteriormente. Assim, o TRE-SP concluiu que a publicação incorreta comprometeu a transparência.
"Conforme o parecer do órgão técnico, 'constatou-se a realização de despesas em data anterior ao período de entrega da prestação de contas parcial (de 09 a 13/09/2022), mas informadas com valores divergentes na parcial entregue em 13/09/2022, indicando que gastos eleitorais no valor total de R$ 116.881,48 (16,15% do total de despesas contratadas - R$ 723.530,10) deixaram de ser declarados na época de sua contratação, o que compromete a transparência das informações divulgadas, em afronta ao disposto nos arts. 36, § 1º, e 47, § 6º, da Resolução TSE n° 23.607/19. Portanto, restou configurada a irregularidade'", escreveu o relator Sérgio Nascimento.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (Presidente), Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento; e dos juízes Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcio Kayatt.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.