O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do Partido Liberal (PL), nesta quinta-feira (15/12), para revogar a multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé pela tentativa da legenda de invalidar votos de uma parte das urnas usadas no segundo turno. A multa foi definida pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte
Segundo a argumentação da sigla, não houve intenção de atrapalhar o processo eleitoral, “muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico". O PL pedia, ainda, o desbloqueio de contas para o pagamento das multas e que, caso a decisão fosse mantida, o bloqueio fosse restrito a 10% da quantia que o partido recebe, alegando a possibilidade de inviabilização da atividade partidária.
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Por seis votos a um, o recurso foi rejeitado. Votaram para manter a decisão os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, além do próprio Moraes. Raul Araújo divergiu parcialmente da decisão, concluindo que o bloqueio deveria ser de 30% dos recursos até que o PL pagasse a multa por completo.
No fim de novembro, o ministro Moraes decidiu que os recursos do fundo partidário do PL, PP e Republicanos, parte da coligação de Bolsonaro, fossem bloqueados. No entanto, a penalização ficou restrita ao partido do chefe do Executivo, após as outras duas legendas entrarem com recurso sob o argumento de que não concordavam com a contestação do resultado da corrida presidencial.
O entendimento é de que a ação do PL teve “finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro” e indicou que o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, fosse investigado no inquérito das milícias digitais.
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