Supremo

Moraes decide não indiciar Michelle Bolsonaro por atos antidemocráticos

Randolfe Rodrigues havia pedido inclusão da primeira-dama no inquérito dos atos antidemocráticos por, supostamente, ter enviado alimentação para bolsonaristas acampados em frente ao Palácio da Alvorada

Luana Patriolino
Pedro Grigori
postado em 14/12/2022 20:30 / atualizado em 14/12/2022 20:30
 (crédito:  Ed Alves/CB)
(crédito: Ed Alves/CB)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o indiciamento da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, por apoiar os atos antidemocráticos realizados por bolsonaristas. A decisão, tomada nesta quarta-feira (14/12), é uma resposta ao pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Randolfe havia pedido que Michelle fosse incluída no inquérito dos atos antidemocráticos por ter enviado lanches a apoiadores de Jair Bolsonaro que acampavam em frente ao Palácio da Alvorada.

Vídeos publicados nas redes sociais mostram manifestantes agradecendo o suposto gesto de Michelle. Segundo o senador, este grupo foi responsável pela depredação de carros, ônibus, bem como de uma delegacia da Polícia Civil após tentar invadir a sede da Polícia Federal na noite da última segunda (12).

Na decisão, Alexandre de Moraes diz que não há nenhum indício real de fato típico praticado por Michelle e nem “qualquer indicação dos meios que a mesma teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou investigação”, diz trecho.

48 horas para resposta

No entanto, na mesma decisão, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para o ministro da Justiça, Anderson Torres, e o Governo do Distrito Federal (GDF) detalharem quais medidas foram tomadas pelas forças de segurança para coibir os atos violentos provocados por manifestantes bolsonaristas, na última segunda-feira (12/12).

“As condutas noticiadas, portanto, fazem parte de atos mais abrangentes, investigados nesta SUPREMA CORTE, notadamente no âmbito das Pets 10.685/DF, 10.763/DF e 10.764/DF, onde inclusive foram oficiados o Ministro da Justiça e Segurança Pública e o Governador do Distrito Federal para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem (a) as medidas todas pelas forças de segurança em relação aos fatos específicos, ocorridos em 12/12/2022; (b) as providências relativas ao efetivo cumprimento da decisão judicial proferida na ADPF 519”, escreveu o magistrado.

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