O projeto de lei que garante medidas protetivas urgentes para mulheres, idosos e crianças que sofrerem violência de qualquer tipo foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, nesta terça-feira (13/12). Se não houver recursos, o PL irá a Plenário e depois para a apreciação na Câmara dos Deputados.
O principal objetivo do texto é assegurar proteção para vítimas ainda que a conduta do agressor não seja tipificada como crime ou independente do tipo de esfera que a denúncia tenha sido feita — seja uma ação penal, cível, inquérito policial ou boletim de ocorrência.
“Na realidade, sem esse projeto, nós, mulheres, ficamos na mão da jurisprudência dos tribunais superiores, que ora entendem possível, ora entendem não possível. Estender as medidas protetivas, que salvam vidas, porque tempo aqui [em situações de violência doméstica ou física] é a diferença entre morte de uma vida de uma cidadãos”, explicou a senadora e autora do PL, Simone Tebet (MDB-MS).
A ideia do projeto é evitar que haja interpretações por parte de atores do Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha. A relatora e líder da Bancada Feminina, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), entendeu que o texto é conveniente, oportuno e está adequado com a intenção de não restringir o caráter protetivo da lei que assegura mulheres em todo o território brasileiro.
Uma pesquisa das Redes de Apoio e Saídas Institucionais para Mulheres em Situação de Violência Doméstica no Brasil, realizada pelo Ipec e pelo Instituto Patrícia Galvão, com apoio do Instituto Beja, indicou que em 43% dos casos as mulheres permanecem em situação de abuso por medo de serem mortas pelo agressor.
O mesmo estudo demonstra que, na percepção de 85% da sociedade brasileira, apesar dos homens saberem que a violência contra a mulher é crime, a praticam porque acreditam que não serão punidos.
Para mudar esse cenário, a senadora considera fundamental enviar o projeto ao Plenário. “Medidas protetivas salvam vidas e são fundamentais. Esse projeto tira das mãos do Judiciário e traz a decisão para o Legislativo a definição de que as medidas protetivas poderão agora ser aplicadas pelos juízes não só na violência doméstica contra a mulher, mas também nas situações em que envolvam menores e idosos”, diferenciou Tebet.
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