O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso validou o acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) — réu em ação penal pela prática da chamada “rachadinha”. Agora, o parlamentar terá de pagar uma multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
Barroso chegou a votar pela condenação do deputado a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão pelo crime de peculato. No entanto, o julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Depois, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber decidiram antecipar seus votos para condenar Câmara. Eles seguiram os votos do relator e do revisor, Edson Fachin. Por outro lado, Dias Toffoli endossou o pedido de vista de Mendonça.
Agora, Barroso votou pelo acordo da PGR ao entender que ele é o mais adequado para recuperação do dinheiro desviado. “Embora entenda pelo não cabimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia, as peculiaridades do caso concreto me levam a admiti-lo, em caráter excepcional. Diante da iminência da prescrição da pretensão punitiva, o acordo se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”, escreveu.
O deputado foi acusado da prática de rachadinha por conta de desvios de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e em 2001, e por ter nomeado como funcionários públicos empregados que prestavam serviços particulares.
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