O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta quinta-feira (17/11) que a presença de crianças nas manifestações dos bolsonaristas deve ser investigada. De acordo com a decisão, todos os juízes da Infância e Juventude do Brasil, devem tomar medidas adequadas de ofício para evitar danos às pessoas menores de 18 anos envolvidas nos processos.
“Portanto, para além dos possíveis crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos — como se comprova também dos vídeos acima citados — o que, somada às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil”, escreveu.
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Insalubridade
Salomão citou vídeos e reportagens que mostram crianças em possível situação de vulnerabilidade. “Percebe-se de alguns vídeos, por exemplo, barracas de camping flutuando em lama, depois de enxurrada causada por fortes chuvas do último dia 15/11; alimentação sendo preparada em ambiente aberto em local acessível a toda sorte de pessoas, junto à poluição vinda dos veículos que se encontram nas proximidades e com a água da chuva invadindo os locais onde as pessoas se alimentam”, completou.
A decisão determina que os magistrados verifiquem pontos de manifestações com instalações permanentes como acampamentos e identifiquem se há crianças e adolescentes em condições adequadas de salubridade, higiene e outras circunstâncias que possam colocar em risco seus direitos.
Segundo o corregedor, a Justiça também deverá identificar a frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante por conta da presença dos protestos.
Os juízes terão um prazo de 10 dias para apresentar todas as informações solicitadas. Salomão ainda ressaltou a suspeita de omissão por parte das forças policiais. “Diante disso, não parece razoável que as autoridades de segurança pública se mantenham omissas quanto a esse cenário, o que é algo que deve ser investigado nas instâncias próprias e não cabe ao Conselho Nacional de Justiça imiscuir-se nessa seara”, escreveu.
O que foi determinado
- Identificação dos pontos com instalações permanentes ou longa permanência (acampamentos, tendas, cozinhas e outros);
- Verificação da presença de crianças e adolescentes e quais as condições;
- Adoção de todas as medidas adequadas — necessárias e suficientes — para a prevenção de danos ou correção de situações de risco, ou violações de direitos eventualmente constatadas;
- Providências listadas nos itens anteriores sejam levadas a efeito, preferencialmente, em conjunto com os demais partícipes do sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, como Ministério Público, Conselho Tutelar e órgãos auxiliares;
- Para a otimização, segurança dos envolvidos e eficácia das medidas referidas, os Juízos da Infância deverão requisitar, se necessário, apoio às forças de segurança locais.
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