A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a penalidade para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a pedofilia passa a ser classificada como crime hediondo. O projeto foi aprovado nessa quarta-feira (9/11) e será enviado ao Senado.
A proposta é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ) e, conforme o texto, o cidadão condenado por crimes mais graves dessa natureza não terá direito à saída temporária, concedida a presos com bom comportamento.
Se o indíviduo possuir, produzir ou distribuir cenas de sexo com crianças ou adolescentes, para a saída temporária será estabelecido a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Os condenados também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar.
As condições também são válidas para condenados por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
Contrários ao Projeto
Dos parlamentares presentes, 210 foram favoráveis ao projeto e 71 contrários. Dentre alguns dos deputados que foram contrários ao projeto estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Pastor Marco Feliciano (PL-SP), Kim Kataguiri (União-SP).
Crimes hediondos
Dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, são considerados crimes hediondos apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:
- Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
- Corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
- Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
- Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
- Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
- Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Cenas de estupro
O projeto também altera o Código Penal para distiguir o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Este último continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.
Com Agência Câmara de Notícias
O que diz a lei sobre pornografia infantil
A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.
Tipificação do crime na internet
A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.
- "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
- Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."
O que diz a lei sobre pedofilia?
A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
O que é a cultura da pedofilia?
A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.