O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o trânsito em julgado de dois recursos que mantiveram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em restabelecer as condenações de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru. Há 30 anos, a chacina deixou 111 detentos mortos.
"Decorrido o prazo legal para a impugnação da decisão que negou seguimento ao presente recurso, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo", escreveu o magistrado na decisão.
A Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, foi cenário do maior massacre em presídios do mundo pelas mãos da polícia, que, em 2 de outubro de 1992, matou 111 detentos. Os despachos de Barroso foram assinados na última quarta-feira (16/11), um dia depois da morte do ex-governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho — que estava no cargo quando ocorreram os assassinatos.
Quando a ação transita em julgado, significa que não se faz possível novos debates judiciais, tais como recursos, por exemplo. Com a decisão do ministro Barroso, foi encerrada a tramitação do caso no STF, que analisava dois recursos extraordinários com agravo. O ministro comunicou a decisão para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
30 anos sem punições
O massacre do Carandiru completou 30 anos sem que os 74 policiais militares denunciados pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, na zona norte da capital, tenham começado a cumprir sentenças. Eles foram condenados a penas que chegam a 624 anos de prisão, mas o desfecho do processo tem sido atrasado por sucessivos recursos.
A condenação pelo Tribunal do Júri em 2013 e 2014 não significou a prisão dos PMs. Eles receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade. Depois, o caso tem sido marcado por reviravoltas judiciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações, o que acabou revertido em instâncias superiores.
Há ainda a chance de o caso prescrever, o que significa que o Estado perde o direito de punir os responsáveis pelo massacre. A condenação reinicia a contagem da prescrição, mas o risco é maior para réus com mais de 70 anos. Isso porque o prazo prescricional, que para os crimes de homicídio é de 20 anos, cai pela metade.
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