O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17/11), em favor da gratuidade em transporte interestadual para jovens de baixa renda. Por unanimidade, a Corte declarou constitucional o dispositivo do Estatuto da Juventude que garante duas vagas gratuitas em cada ônibus de viagem para essa parcela da população, além de outras duas passagens com desconto mínimo de 50%.
A medida foi questionada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. O ministro Luiz Fux, relator da ação, discordou da entidade e lembrou que o transporte interestadual de passageiros é um serviço público e que as companhias do setor estão cientes dos curtos e da previsão constitucional da gratuidade.
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“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte”, ressaltou.
“A Emenda Constitucional 65/2010 atribui expressamente ao Estado o dever de instituir políticas específicas que promovam programas de assistência integral à saúde do jovem”, disse Fux. “O direito ao transporte é direito social fundamental expressamente reconhecido pela ordem constitucional. Consoante a doutrina especializada no tema, em se tratando de dimensão do mínimo essencial, a própria positivação textual poderia ser dispensada, justificando o reconhecimento ao transporte na condição de direito fundamental implícito”, completou.
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