MOBILIDADE

STF mantém gratuidade em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda

Por unanimidade, ministros declararam constitucional dispositivo do Estatuto da Juventude questionado por entidade de transportes

Luana Patriolino
postado em 17/11/2022 17:18 / atualizado em 17/11/2022 17:18
 (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17/11), em favor da gratuidade em transporte interestadual para jovens de baixa renda. Por unanimidade, a Corte declarou constitucional o dispositivo do Estatuto da Juventude que garante duas vagas gratuitas em cada ônibus de viagem para essa parcela da população, além de outras duas passagens com desconto mínimo de 50%.

A medida foi questionada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. O ministro Luiz Fux, relator da ação, discordou da entidade e lembrou que o transporte interestadual de passageiros é um serviço público e que as companhias do setor estão cientes dos curtos e da previsão constitucional da gratuidade.

“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte”, ressaltou.

“A Emenda Constitucional 65/2010 atribui expressamente ao Estado o dever de instituir políticas específicas que promovam programas de assistência integral à saúde do jovem”, disse Fux. “O direito ao transporte é direito social fundamental expressamente reconhecido pela ordem constitucional. Consoante a doutrina especializada no tema, em se tratando de dimensão do mínimo essencial, a própria positivação textual poderia ser dispensada, justificando o reconhecimento ao transporte na condição de direito fundamental implícito”, completou.

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