Congresso

Comissão do Senado aprova reajuste anual na tabela do SUS

Projeto foi aprovado em caráter terminativo e segue para o Plenário na Câmara dos Deputados

Raphael Felice
postado em 08/11/2022 16:16
Projeto recebeu parecer favorável do relator na CAE, o senador Otto Alencar (PSD-BA) -  (crédito: Pedro França / Agência Senado)
Projeto recebeu parecer favorável do relator na CAE, o senador Otto Alencar (PSD-BA) - (crédito: Pedro França / Agência Senado)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (8/11) a revisão anual da tabela de procedimentos, remédios, próteses, órteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde. Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 468/2018  torna obrigatório o reajuste de valores pagos à entidades filantrópicas e por iniciativa privada contratadas pelo SUS.

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recebeu parecer favorável do relator na CAE, o senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto foi aprovado em caráter terminativo, e por isso, segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A defasagem da tabela do SUS já vinha sendo alvo de críticas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Durante os trabalhos da comissão, Randolfe exibiu dados da entidade médica mostrando mais de 1.500 procedimentos hospitalares com repasses defasados.

“Diante dessa grave situação, decorrente da inércia do Poder Executivo em atualizar periodicamente a Tabela SUS, cabe propor medida legislativa para garantir a recomposição anual dos valores dos procedimentos. É o mínimo que se pode fazer para manter a regularidade da assistência à saúde da população”, disse Randolfe.

Santas Casas

Segundo Otto Alencar, entidades de saúde no Brasil, como as Santas Casas, passam por situações precárias. Para o relator, a medida trará maior equilíbrio econômico e financeiro para o atendimento em saúde pública da população brasileira.

“A consequência deverá ser a ampliação tanto da qualidade quanto da quantidade dos serviços prestados à população brasileira. Com efeito, como requerido pelo caput do art. 26 da Lei 8.080, de 1990, continuará sendo responsabilidade do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovar a remuneração dos serviços prestados no âmbito do SUS. Essa aprovação, a seu tempo, necessariamente respeitará o ciclo orçamentário da União e demais normas legais aplicáveis”, disse.

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