LEGISLATIVO

MP Eleitoral dá razão a Nely Aquino em duelo com Damião por vaga na Câmara

Vereadores de Belo Horizonte disputam, na Justiça, o último dos 53 assentos de Minas Gerais em Brasília

Guilherme Peixoto - Estado de Minas
postado em 07/11/2022 17:36 / atualizado em 07/11/2022 17:37
Parlamentares em BH, Nely (esq.) e Damião (dir.) tentaram chegar à Câmara dos Deputados neste ano -  (crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press e Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Parlamentares em BH, Nely (esq.) e Damião (dir.) tentaram chegar à Câmara dos Deputados neste ano - (crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press e Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável a Nely Aquino, do Podemos, na disputa judicial sobre a última das 53 vagas de Minas Gerais na Câmara dos Deputados. Na outra ponta da batalha, está Álvaro Damião, do União Brasil. Nely foi eleita, mas Damião e o União Brasil entendem que devem ficar com o assento por causa de um impasse em torno da candidatura de Carlos Alberto Pereira, que compôs a chapa do Podemos ao Congresso Nacional.

A decisão do MPE, emitida na sexta-feira (4/11), foi acessada pelo Estado de Minas nesta segunda-feira (7/11). O texto vai ao encontro da decisão pró-Nely emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no fim do mês passado.

A defesa de Damião e do União alega que Pereira chegou a ser declarado inelegível pela Justiça Eleitoral por causa da Lei da Ficha-Limpa. Por isso, os 29,9 mil obtidos por ele, que foi prefeito de Lavras, no Sul de Minas, não poderiam ser computados.

A tese do Podemos, contudo, se ampara em uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a aparição de Pereira nas urnas mesmo em meio ao imbróglio sobre a validade da candidatura. No dia seguinte à eleição, porém, Pereira apresentou um recurso pedindo a suspensão da decisão que viabilizou a candidatura. O movimento pode fazer com que os votos que recebeu deixem de ser contabilizados. Damião, então, reivindicou a vaga de Nely.

O caso pode, agora, ser remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decisão final.

Segundo o MPE, contudo, o registro da candidatura de Pereira foi autorizado, o que permite a contagem dos votos dele ao Podemos. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, disse, em seu relatório, que é preciso se basear no Código Eleitoral - que leva em conta a situação jurídica do candidato no dia da eleição.

"Se nesse momento o candidato tem registro deferido, os votos são contados para o partido, ainda que a decisão final seja de indeferimento do registro. É precisamente a hipótese dos autos", explicou, defendendo a posse de Nely como deputada federal.

Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Nely Aquino recebeu 66,8 mil eleitores. Ela foi eleita por meio do quociente eleitoral, que distribui as cadeiras da Câmara conforme a votação dos partidos. O outro assento do Podemos ficou com Igor Timo.

O União Brasil, por sua vez, fez três dos 53 deputados mineiros. Escolhido por 59,7 mil eleitores, Damião, também vereador belo-horizontino, foi o quarto mais votado da sigla. Por isso, se a alegação da legenda for acatada na próxima instância, a vaga de Nely ficaria com ele.

TRE também se posicionou a favor de Nely

No último dia 25, os desembargadores do TRE-MG rejeitaram o recurso apresentado por Álvaro Damião. O juiz Cássio Azevedo Fontenelle, relator do caso, teve o voto acompanhado pelos colegas. Para ele, o último dos 53 assentos de Minas na Câmara também pertence ao Podemos - e, portanto, a Nely Aquino.

"Numa análise sistemática, portanto, não pode o candidato ao pleito proporcional dispor de votação legitimamente obtida nas urnas, em razão de desistência de medida judicial obtida em instância superior, sob pena de violação, ainda, dos princípios da segurança jurídica e da aparência. São válidos, portanto, os votos obtidos pelo candidato Carlos Alberto Pereira, do partido Podemos, porque estava com o pedido de registro de candidatura deferido na data do pleito, em conformidade com o art. 175, incisos 3º e 4º, do Código Eleitoral", defendeu o magistrado.

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