Um grupo de nove procuradores da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) se uniu, nesta quarta-feira (2/11), para auxiliar o Ministério Público Federal (MPF) nas investigações sobre a conduta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) diante dos bloqueios nas estradas por parte dos caminhoneiros bolsonaristas. Eles vão atuar nas áreas criminal, cível e de controle externo da polícia.
“Tem por atribuição auxiliar, a pedido, os membros da Procuradoria da República no Distrito Federal em sua atuação - nas searas cível, criminal e de controle externo da atividade policial - relacionada ao fechamento de rodovias federais no Distrito Federal, no mês de novembro de 2022, e eventuais desdobramentos que culminem na violação do Estado de Direito, das instituições democráticas e da ordem social”, afirmou a frente por meio de nota.
Nesta quarta-feira, o MPF encaminhou à Polícia Federal um pedido de instauração de inquérito para investigar a postura do diretor-geral da Polícia PRF, Silvinei Vasques, na votação do dia 30 de outubro — que definiu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República. O objetivo é verificar as condutas adotadas – ou deixadas de adotar – pelo chefe da corporação.
Segundo a procuradoria, o inquérito encaminhado à PF deve investigar se os bloqueios de veículos realizados pela PRF em várias estradas, principalmente no Nordeste, no dia do pleito, respeitaram a legislação. “Caso positivo, podem ficar caracterizados os crimes de prevaricação e de violência política, previstos nos artigos 319 e 359-P, ambos do Código Penal”, comunicou o órgão.
A investigação requisitada também deve apurar se houve omissão do diretor da PRF em relação aos bloqueios criminosos de rodovias do país desde a divulgação do resultado das eleições. Revoltados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas, caminhoneiros bolsonaristas bloqueiam as estradas e pedem “intervenção federal”.
Se comprovada a conivência da PRF, Vasques poderá ser enquadrado nos crimes de prevaricação (art.319) e participação, por omissão, nos crimes praticados pelos invasores das rodovias (arts. 359-L e 359-M do Código Penal).
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