Eleições 2022

Alexandre de Moraes libera divulgação das operações da Polícia Federal

Em nota, TSE esclarece que restringiu somente divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu, nesta manhã (30/10), que a decisão que restringe divulgação de resultados das operações da Polícia Federal neste segundo turno das Eleições 2022 não abrange o sistema Cortéx de dados de segurança, utilizado pela instituição, nem mesmo aqueles monitorados a partir do Centro Integrado de Comando e Controle.

"Ou seja, o TSE não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral", diz a nota.

De acordo com a nota, é equivocada a nota divulgada pelo Ministério da Justiça neste domingo (30/10) que afirmava que estariam proibidas ações sobre prevenção e repressão a crimes eleitorais.

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Entenda

Neste sábado (29), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, proibiu que a Polícia Federal divulgasse, até o final do segundo turno, o resultado de operações desde que relacionadas às eleições. A decisão do ministro foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP).

“O Ministro da Justiça de Bolsonaro está usando a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal para constranger eleitores. Protocolei notícia ao TSE pedindo que ele se abstenha, sob pena de cometer crime”, afirmou Paulo Teixeira em sua conta no Twitter.

O presidente do TSE também proibiu, até o término do segundo turno das eleições neste domingo (30), qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado às eleitoras e eleitores.

Hoje pela manhã (30/10), a Polícia Federal divulgou uma nota à imprensa afirmando que "a divulgação dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão publicizadas".

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