Os candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trocaram acusações, nesta sexta-feira (28/10), no debate promovido pela TV Globo. Um dos pontos de polêmica — já trazido por Lula em outras ocasiões — foi o fato de que Bolsonaro impôs sigilos de 100 anos a diversos documentos, dentre eles: a carteira de vacinação do chefe do Executivo, os registros sobre as visitas dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura ao Palácio do Planalto e o crachá funcional dos filhos do presidente.
“A hora que levantar o tapete da sala, vocês vão ver a podridão que tem lá”, disse Lula, que já prometeu que, caso seja eleito, irá revogar os sigilos impostos pelo atual presidente. “A gente vai saber o porquê tornou sigilo os pastores que entravam na sala dele, quem estava no caminhão que estava cheio de barras de ouro nos pneus… No nosso tempo tinha o portal da transparência, tinha a Lei de Acesso à Informação (LAI) arreganhada para todo mundo ver”, argumentou.
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Bolsonaro contra-atacou: “Cade a foto do caminhão cheio de barras de ouro no pneu? Fala aí sobre Geddel, teu amigo, vai ser ministro teu? É o coordenador da tua campanha na Bahia”, acusou Bolsonaro. Geddel Vieira Lima foi condenado à prisão no caso em que foram encontrados pela Polícia Federa,l em Salvador (BA), R$ 51 milhões escondidos em um bunker. Geddel apareceu, em março deste ano, apoiando a união entre MDB e PT na candidatura ao governo estadual na Bahia.
“Eu não tenho o que falar do Geddel, quem tem que falar é a polícia, não eu. Você deveria ter se preparado para discutir o Brasil. Você deveria ter um programa de campanha”, rebateu Lula.
Sigilo
A Constituição prevê o direito ao sigilo de 100 anos, porém existem condições para tanto. “Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem", diz a Carta.
O texto deixa claro, contudo, que o sigilo não pode ser imposto para esconder irregularidades. “Não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância", detalha a lei.
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