JUSTIÇA

Após Mendonça suspender ação sobre Brumadinho, associação de vítimas lamenta

Ministro paralisou processo que discute se competência para julgar caso é da Justiça Federal ou Estadual

A associação de familiares de vítimas da tragédia de Brumadinho disse lamentar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que suspendeu o julgamento que decidiria se o caso é de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual. Após às 23h dessa segunda-feira (17/10), o magistrado pediu vista, ou seja, mais tempo para análise do processo. Por meio de nota, a entidade fala em “frustração” e relembra a catástrofe.

“A associação lamenta que o processo sofra mais adiamento e espera que o voto de Mendonça seja mantido para que a ação não volte à estaca zero quase 4 anos depois da tragédia-crime que tirou a vida de 272 pessoas”, declarou Alexandra Andrade, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão.

De acordo com o grupo, há uma “frustração”, pois Mendonça, que tinha acompanhado favoravelmente o relator da ação, ministro Edson Fachin, agora, paralisou o processo. A matéria não tem uma nova data para ser analisada.

A análise da competência do caso estava sendo apreciada no plenário virtual do STF. Edson Fachin, relator, votou para que o processo fique por conta da Justiça Estadual e foi seguido Gilmar Mendes. Kassio Nunes Marques divergiu apontando que é o julgamento é âmbito federal.

Considerado um dos principais desastres ambientais da história do país e o maior acidente de trabalho do Brasil, a barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, rompeu em 25 de janeiro de 2019 e deixou 272 mortos. O caso começou a ser processado pela Justiça Estadual. Em outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeteu a ação o âmbito federal, anulando o recebimento da denúncia pelo Judiciário. Com isso, o processo se arrasta na Justiça.

Procurado pelo Correio, o gabinete do ministro André Mendonça não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação do magistrado.

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