O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/10) a Medida Provisória 1127/2922, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,6% — variação da inflação (IPCA) acumulada em 2021. A MP segue para análise no Senado Federal.
As taxas de ocupação dos terrenos da União são devidas sempre que há uma ocupação federal por pessoas ou empresas. E funcionam como uma espécie de aluguel pago pelos ocupantes.
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De acordo com o Ministério da Economia, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Alterações
Ao Correio, a relatora da MP 1127, deputada federal Rosana Valle (PL-SP), explicou que a medida mexe diretamente nos efeitos do tributo, criado em 1847 e pago por mais de 600 mil imóveis no Brasil.
"Agora não há risco de novos aumentos abusivos. O reajuste que foi contido passava dos 50% e atingia contribuintes que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia", argumentou Valle.
A parlamentar ressaltou ainda que seu relatório incluiu medidas de amplitude nacional. "Vamos poder regularizar favelas, áreas ocupadas para fins sociais e fazer justiça social com o imenso patrimônio da União, ou seja, do povo brasileiro", afirmou.
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