Congresso

Câmara aprova MP que limita reajuste da taxa de ocupação em terrenos na União

Taxas de ocupação dos terrenos da União são devidas sempre que há uma ocupação federal por pessoas ou empresas e funcionam como uma espécie de aluguel pago pelos ocupantes

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/10) a Medida Provisória 1127/2922, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,6% — variação da inflação (IPCA) acumulada em 2021. A MP segue para análise no Senado Federal.

As taxas de ocupação dos terrenos da União são devidas sempre que há uma ocupação federal por pessoas ou empresas. E funcionam como uma espécie de aluguel pago pelos ocupantes.

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De acordo com o Ministério da Economia, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

Alterações

Ao Correio, a relatora da MP 1127, deputada federal Rosana Valle (PL-SP), explicou que a medida mexe diretamente nos efeitos do tributo, criado em 1847 e pago por mais de 600 mil imóveis no Brasil.

"Agora não há risco de novos aumentos abusivos. O reajuste que foi contido passava dos 50% e atingia contribuintes que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia", argumentou Valle.

A parlamentar ressaltou ainda que seu relatório incluiu medidas de amplitude nacional. "Vamos poder regularizar favelas, áreas ocupadas para fins sociais e fazer justiça social com o imenso patrimônio da União, ou seja, do povo brasileiro", afirmou.

Cobertura do Correio Braziliense


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