Eleições 2022

Municípios pedem revisão do pacto federativo em carta a presidenciáveis

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) escreveu uma carta endereçada aos presidenciáveis na qual pede uma "profunda revisão do pacto federativo"

Os municípios brasileiros propõem uma reformulação nas políticas públicas federais em relação às prefeituras. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) escreveu uma carta aos presidenciáveis Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para pedir uma “profunda revisão do pacto federativo”. Segundo os prefeitos, é necessário equilibrar a repartição da arrecadação tributária nacional e os encargos administrativos transferidos às gestões das cidades.

A CNM também enfatiza a importância dos municípios na construção da educação brasileira. A instituição pede que as cidades participem “igualitariamente” da formulação e da definição das políticas educacionais com mecanismos eficientes de financiamento do ensino básico no país.

Nesse sentido, a carta diz que aquele que ganhar as eleições à Presidência da República deste ano deve aperfeiçoar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e reformular o piso salarial dos professores por meio da atualização da Lei do piso nacional do magistério.

Nesta terça-feira (18/10), mais de 500 prefeitos se reúnem em Brasília para cumprir uma agenda de mobilizações junto a parlamentares pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015 e demais propostas que garantam fonte de recursos para os pisos já aprovados, como o da enfermagem e o do magistério.

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Saúde

Outra questão levantada pela “Carta do movimento municipalista brasileiro aos candidatos à Presidência da República” é a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento elenca que as prioridades da saúde pública para 2023 são: revisar as normas do Programa Médicos pelo Brasil, voltando a contemplar todos os municípios do país, regulamentar em lei o reajuste anual da Tabela SUS e discutir com os municípios e estados o financiamento da atenção básica.

Além do SUS, a iniciativa dos municípios apresenta uma proposta para equilibrar o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para isso, as prefeituras estipulam ser preciso recompor orçamento voltado ao sistema e prever o repasse “obrigatório, regular e automático” num regime “fundo a fundo”, ou seja, uma transação direta sem intermediários para destinar o dinheiro.

Leia a carta na íntegra:

"O ano de 2023 será marcado por um importante momento para o Brasil. Em 5 de outubro, a
Constituição Federal de 1988 completará 35 anos. A assembleia nacional constituinte de 1988 inseriu
os Municípios como Entes federados, estabelecendo competências que lhes são exclusivas, prevendo
que a União, Estados e Municípios devem agir de forma cooperada – conforme o artigo 23 da CF 88.
No entanto, o avanço constitucional é o caminho que impõe permanentes desafios.

O movimento municipalista brasileiro, liderado pela Confederação Nacional de Municípios
(CNM), proponente desta Carta, entende ser absolutamente indispensável renovar e fortalecer o
compromisso do Estado brasileiro com a garantia da construção de um Estado eficiente, a partir de
uma profunda revisão do pacto federativo. Propomos o compromisso e a determinação daqueles
que estarão na liderança do país nos próximos quatro anos para a efetivação da garantia da proteção
social, fortalecimento e desenvolvimento dos Municípios.

Convidamos os dois candidatos à presidência a recepcionar o presente documento,
adotando-o como diretriz para o respectivo mandato presidencial, envidando esforços para o
atingimento das seguintes metas:

1. Discussão e revisão do sistema federativo onde o poder político e decisório fica
concentrado na União, que propõe, regulamenta e implementa as políticas públicas que interferem
nos Município. Ajustar equilibradamente a repartição da arrecadação tributária nacional e os encargos
administrativos transferidos, atendendo, principalmente, às seguintes proposições:

• apoio na promulgação da PEC 122/2015, que veda a criação de novos
encargos a Municípios sem o respectivo recurso de custeio;

• não permissão do aumento de despesas com a instituição de pisos salariais por
categorias, que obriguem os Municípios ao seu cumprimento - são mais de 150 projetos que buscam
a instituição de pisos salariais para as mais diversas carreiras no Congresso Nacional;

• apoio na aprovação de PEC que cria o adicional de 1,5% do FPM para março;

• atualização dos repasses dos programas federais;

• apoio na aprovação da revisão do atual sistema tributário nacional;

• execução dos Restos a Pagar (RAP) inscritos e reinscritos no Orçamento Geral
da União (OGU) de 2022, que somam R$ 49 bilhões e mais de 60 mil empenhos em todos os
Ministérios e órgãos da Administração Federal. Esse cenário resulta em milhares de obras paradas e
equipamentos não entregues.

2. Permitir que Estados e Municípios participem igualitariamente da formulação e da definição
das políticas educacionais, desde a sua concepção, instituindo mecanismos permanentes de
financiamento da educação básica pública brasileira, atendendo, principalmente, às seguintes
proposições:

• aperfeiçoamento do Fundeb no processo de atualização da Lei 14.113/2020,
com alterações da Lei 14.276/2021, prevista para ocorrer até 31 de outubro de 2023, pela redefinição
das ponderações relativas a etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, da definição das novas ponderações relativas ao nível socioeconômico dos alunos,
indicadores de disponibilidade e potencial de arrecadação tributária, e da definição do indicador de educação infantil que considere a diferença entre a pré-escola obrigatória e a creche, não obrigatória,
mas com custo real de manutenção e custeio mais elevado;

• atualização da Lei do piso nacional do magistério, em consonância com o novo
Fundeb: (i) estabelecer o piso como remuneração mínima no lugar do entendimento atual,
remuneração básica, excluindo o efeito cascata na carreira; ii) adotar o INPC como critério de reajuste
anual do valor do piso, conforme estabelecido no PL 4.175/2021 (dep. General Girão), garantindo
crescimento real na remuneração dos professores por meio da negociação em cada Ente federado.

3. Estabelecer o equilíbrio das competências federativas perante o Sistema Único de Saúde
(SUS) na gestão, no financiamento e na atenção à saúde, visando à equidade e à sustentabilidade do
Sistema, na construção de uma relação federativa mais justa, atendendo, principalmente, às
seguintes proposições:

• revisar os atuais parâmetros de provimento do Programa Médicos pelo Brasil,
voltando a contemplar todos os Municípios do país;

• prever legalmente o reajuste anual dos incentivos financeiros federais e da
Tabela SUS com base nos índices oficiais (ex: IPCA);

• discutir, de forma ampla e colegiada, o Financiamento da Atenção Básica.
Desde 2020 a Atenção Básica sofre instabilidade normativa e perda de repasses, além de enfrentar a
necessidade de condicionar importantes valores a metas homogêneas, que não respeitam as
características das diversas realidades locais.

4. Estabelecer o equilíbrio das competências federativas perante o Sistema Único de
Assistência Social (Suas), objetivando a equidade na oferta, no financiamento e na gestão dos
serviços públicos, atendendo, principalmente, às seguintes proposições:

• recompor orçamento do Suas;

• revogar a Portaria 2.362, de 20 de dezembro de 2019, do Ministério da
Cidadania (MC), que estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social decorrentes do monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada
pelo Fundo Nacional de Assistência Social para promover a equalização do cofinanciamento federal
do Sistema Único de Assistência Social à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária
Anual;

• prever reajuste anual nos valores do cofinanciamento federal para os serviços,
programas e benefícios socioassistenciais, garantindo o repasse obrigatório, regular e automático, na
modalidade fundo a fundo, além de permitir maior flexibilidade em sua utilização tanto para
custeio quanto para investimento.

5. Oferecer aos Municípios regionalizados alternativas depiso investimento em saneamento básico
para impulsionar o setor e possibilitar a universalização dos serviços de abastecimento de água
potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos sólidos nos arranjos em que a
iniciativa privada não demonstrar interesse.

6. Ampliar os investimentos acerca do apoio técnico e financeiro por parte da União e Estados
fortalecendo as estruturas locais de proteção e defesa civil com o objetivo de melhorar as ações municipais de prevenção, monitoramento, preparação, resposta e reconstrução de cenários afetados
por desastres naturais. 

7. Estruturar uma Política Nacional de Governança que abranja União, Estados e Municípios,
respeitando a autonomia administrativa e financeira dos Entes, e que se traduza em melhores
resultados das políticas públicas, com espaço de coordenação federativa para pactuação,
fortalecimento das capacidades com orientações preventivas, avaliação de desempenho atrelada a
uma comunicação transparente que estimule o controle social, e com aprimoramento de marcos
institucionais que promovam sustentabilidade e governabilidade às esferas de poder, de forma
equilibrada.

8. Criar condições para a simplificação dos instrumentos de prestação de contas e adoção de
padrões contábeis simplificados e trabalhar nas medidas necessárias para a aprovação do Conselho
de Gestão Fiscal, visando à harmonização das regras fiscais e divulgação de estatísticas
padronizadas, baseadas em normas contábeis fixadas pelo próprio conselho, atendendo,
principalmente, as seguintes proposições.

9. Apoiar a proposta de lei complementar, apelidada de Lei de Responsabilidade
Previdenciária, prevista no § 22 do art. 40 da Constituição Federal, de forma a contribuir para que haja
maior responsabilidade na busca e na adoção de medidas que vão sanear os regimes previdenciários
e reduzirão os custos de manutenção da previdência para os Municípios, permitindo-lhes investir
recursos em outras áreas demandadas pelos municípios.

10. Apoiar e fortalecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) nas ações de inspeção sanitária
do processo de agroindustrialização dos produtos de origem animal, visando à agregação de valor na
produção rural.

11. Promover ações ambientais municipais com repasse de recursos financeiros, pela União,
auxiliando na elaboração e na execução de políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento
sustentável.

12. Readequar a Política Urbana para a retomada do crescimento econômico e convergências
com as agendas globais de desenvolvimento urbano sustentável - Agenda 2030 e seus 17 Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, Nova Agenda Urbana e o Marco de Sendai para assegurar moradia
adequada e acessível para a população e o planejamento de territórios urbanos e rurais seguros,
resilientes e inclusivos com oportunidades de empregos e acesso a serviços urbanos.

13. Regulamentar um sistema de financiamento nacional para a mobilidade, garantindo apoio
técnico e financeiro para a implementação dos planos municipais, na melhoria do transporte público e
na criação dos órgãos de trânsito municipais. O marco regulatório, que está em debate, deve
contemplar a integração interministerial da mobilidade urbana e rural, de passageiros e de cargas e
de todos os modos de deslocamentos. A priorização do direcionamento de recursos para Municípios
em regime de consórcio é uma inovação necessária para avançarmos na otimização de recursos e na
ampliação da atuação municipal.

14. Instituir fórum de articulação para discussão das ações cooperativas desempenhadas por
meio de consórcios públicos.

15. Estimular e manter permanente e efetiva a participação dos agentes políticos dos poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios brasileiros na entidade de representação municipalista
(Confederação Nacional de Municípios – CNM), entidades estaduais e regionais, com o objetivo da
indispensável e intransigente defesa dos interesses e do resgate da autonomia dos Entes municipais,
atendendo, principalmente, à seguinte proposição:

• aprovar a PEC 253/2016, que permite a entidades de Municípios de âmbito
nacional propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC).

Assim sendo, conclamamos aos candidatos que comprometam-se com o conjunto de
estratégias imprescindíveis ao fortalecimento dos Municípios e essenciais ao desenvolvimento
sustentável brasileiro, apresentados pelo movimento municipalista, liderado pela Confederação
Nacional de Municípios."

Cobertura do Correio Braziliense

Para o segundo turno, o Especial de Eleições continua no ar, destacando toda a cobertura da disputa presidencial e governos estaduais. Siga o Correio no Twitter (@correio), Facebook, Instagram (correio.braziliense) e YouTube para se manter atualizado sobre tudo o que acontece nas eleições 2022.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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