O projeto de lei que criminaliza grandes discrepâncias entre as pesquisas de intenção de voto e o resultado das urnas deve voltar a tramitar. Isso porque a votação do requerimento de urgência para que o PL vá à votação está na pauta da sessão plenária de hoje.
O texto prevê, entre outras coisas, multa contras a empresas que fazem os levantamentos e altera o conceito de pesquisa fraudulenta (PL 96/11). A proposta é do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) e está apensada ao PL 2.567/22, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Casa — que pede pune dos responsáveis por pesquisa eleitoral com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições.
O projeto de Barros estabelece a pena de quatro a 10 anos de reclusão pela publicação de pesquisas eleitorais divulgadas até 15 dias antes das eleições cujos resultados divergem além da margem de erro. No entanto, o PL não tem critérios definidos para acusar os institutos de pesquisa de manipulação de resultados. Diz apenas que as empresas devem provar que não tiveram intenção de influenciar o resultado do pleito.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), só não colocou o PL em votação por falta de acordo. O projeto foi proposto logo após a apuração do primeiro turno das eleições, quando os resultados dos principais institutos de pesquisas de opinião divergiram enormemente da votação obtida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) — que conseguiu 43,2% contra os 36% apontados pelo Datafolha e 37% pelo Ipec, nos levantamentos divulgados em 1º de outubro.
No último dia 13, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu as investigações que haviam sido abertas por determinação do Ministério da Justiça e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre os institutos de pesquisa. Moraes considerou que houve "usurpação da competência" da Justiça Eleitoral, a qual caberia instaurar investigação.
Além do PL da pesquisas, está prevista a análise de uma série de medidas provisórias que caducam até o final do mês — entre elas, a MP que libera a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada, que, caso seja aprovada, permitirá que doses adquiridas por laboratórios clínicos e empresas privadas junto aos fabricantes. O texto ainda revoga a lei que exigia a doação, ao Sistema Único de Saúde (SUS), de 50% das doses para a vacinação de grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.
Saiba Mais