O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, neste sábado (15/10), a suspensão imediata da veiculação da propaganda eleitoral “Quem é mineiro tem obrigação de saber”, do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), em que o governador reeleito de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), faz uma série de ataques ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva e ao PT.
No vídeo de 30 segundos, Zema aparece discursando por 29 segundos na propaganda de Bolsonaro, o que não é permitido. O artigo 54 da lei eleitoral (Lei 9.504/1997) determina que apoiadores dos candidatos só podem aparecer em até 25% do tempo total da transmissão da propaganda. Ou seja, o governador só poderia participar da produção por cerca de 8 segundos.
Diante da quebra de regra, a Coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros) apresentou a ação para retirada da propaganda, acatada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Segundo a defesa da chapa Lula/Alckmin, além de Zema aparecer na produção por quase 100% do tempo, ele também faz "discursos inverídicos" com a finalidade de ofender "a honra e a imagem de Lula", para manipular a intenção de voto do eleitor. A propaganda foi veiculada ao menos 45 vezes, nos dias 12 e 13/10.
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"O ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou, em sua decisão, que a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois o programa publicitário é formado quase que, na sua integralidade, com a imagem e áudio do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que é apoiador político do candidato Jair Messias Bolsonaro", disse a defesa da coligação Brasil da Esperança, assinada pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados.
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