O Senado deve apreciar na próxima sessão, marcada para o próximo dia 17, a medida provisória (MP) 1.124/2022, que concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. A MP foi aprovada na Câmara na terça-feira (11/10).
Publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de junho, a proposta precisa ser votada no Congresso Nacional até 24 de outubro para não caducar.
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Na Câmara, foi aprovado o relatório do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS). Ele manteve o texto original da MP vinda do governo. No Senado, ainda não foi escolhido relator.
A medida provisória também altera a estrutura da ANPD, ao criar um cargo comissionado para o diretor-presidente do órgão, além de alocar os servidores da casa na nova autarquia. Segundo a proposta, as alterações serão feitas sem criar novas despesas.
O texto prevê ainda outras alterações, como regras para requisição de pessoal, a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente e a transferência de patrimônio e de pessoal. O objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Como será no dia do segundo turno das eleições
Dia e horário de votação: o segundo turno será no domingo (30/10), das 8h às 17h, no horário de Brasília. A divulgação da apuração dos votos deve começar logo após o fechamento das urnas.
Onde votar: o eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou por meio do aplicativo e-Título, acessando "onde votar".
Quem deve votar: todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar no dia da votação. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.