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MP reabre prazo para enquadramento dos servidores dos ex-territórios

Será apresentado na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (9/10), o parecer do deputado Acácio Favacho (MDB/AP) sobre a Medida Provisória 1122/2022, que reabre o prazo de opção para servidores dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima

Será apresentado na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (9/10), o parecer do deputado Acácio Favacho (MDB/AP) sobre a Medida Provisória 1122/2022, que reabre o prazo de opção para servidores dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima optarem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle, planejamento e magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológico.

O prazo anterior havia expirado em 2018, conforme a lei que regula a questão. Segundo o texto, os requerimentos para enquadramento que tenham sido inadmitidos por falta de prazo serão automaticamente reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados.

“Durante a construção do parecer, ressalto a grande importância da contribuição de grandes colegas, como o Senador Lucas Barreto, Deputado Hiran Gonçalves e Senador Marcos Rogério, que contribuíram de forma muito satisfatória, para que possamos alcançar os objetivos que a referida Medida Provisória busca”, disse o deputado Acácio Favacho, que afirmou que a MP é de grande importância para o estado do Amapá.

Histórico

A questão do enquadramento ou transposição dos servidores dos antigos territórios federais se arrasta desde 1988, quando, pela Constituição promulgada naquele ano, Amapá, Rondônia e Roraima se tornaram estados. Parte dos servidores civis e militares foi incorporada aos respectivos estados e municípios, mas ex-servidores e prestadores de serviços de diversas categorias profissionais reivindicam desde então o enquadramento no quadro da União.

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