Em plena campanha eleitoral para o segundo turno das eleições presidenciais, o governo Jair Bolsonaro (PL) resolveu nomear até 625 policiais rodoviários federais alegando "necessidade" para o funcionamento do órgão. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/10), de acordo com comunicado da Secretaria-Geral da Presidência (SGP), divulgado na noite desta quinta-feira (5/10).
O presidente autorizou a nomeação dos candidatos aprovados e cujo curso de formação termina em 6 de outubro, informou o órgão do Palácio do Planalto.
Apesar de a medida ir na contramão da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, vedar a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, a SGP afirmou na nota que existem exceções para a restrição, entre as quais “a nomeação (...) necessária (...) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.
“Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023, além de outras questões, a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”, destacou o comunicado.
O número de candidatos que vão concluir o curso de formação e poderão ser nomeados é de até 625, mas o número exato só estará disponível após publicação das nomeações, segundo a secretaria.
A SGP informou ainda a publicação no DOU de quinta-feira de outros três decretos alterando estatuto e quadro demonstrativo de cargos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Prazo ampliado para metas do Renovabio
O governo também estendeu, por meio de resolução que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/10), o prazo para que o Comitê Renovabio apresentar as metas de redução de gases do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
A validade era até 30 de setembro, data em que a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) foi publicada ampliando o prazo.
O decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022, aperfeiçoou a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) ao regulamentar o prazo de comprovação do atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis até o dia 31 de março do ano subsequente. A data limite aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), antes da publicação do decreto, era 31 de dezembro de cada ano, de acordo com nota divulgada pela SGP.