Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições brasileiras deste ano podem votar no segundo turno, marcado para o último domingo do mês (30/10).
Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o 1º e o 2º turno são eleições independentes. Como o 2º turno é ainda em outubro, menos de 30 dias depois do primeiro, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral.
Saiba Mais
Caso o eleitor não tenha votado no 1º, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Qualquer eleitor poderá votar, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral e seu título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. A ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. É possível justificar pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O "Beabá da Política"
A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.
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