A Justiça Federal do Rio Janeiro determinou, na tarde desta segunda-feira (31/10), que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) libere a via bloqueada no estado pelos caminhoneiros que não aceitam o resultado das eleições. A decisão, assinada pelo juiz Iorio Siqueira D'Alessandri Forti, ordena a remoção de pessoas, veículos ou objetos que obstruam o tráfego na estrada.
De acordo com a ordem do magistrado, os responsáveis pelo protesto devem ser identificados e multados em R$ 5 mil por cada hora de insistência no bloqueio da via, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Também está autorizado o “uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial”.
O juiz citou que a liberdade de protesto não deve afetar o direito de ir e vir da população. “O Estado tem o dever de respeitar a liberdade de reunião e de manifestação, desde que o exercício desta liberdade seja pacífica, sem armas, não fruste outra manifestação anteriormente convocada para o mesmo local, e que ocorra em locais abertos ao público, sem ferir direitos de outras pessoas”, escreveu.
Iorio Siqueira também determinou que a decisão seja comunicada imediatamente à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal. As corporações deverão “manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar”.
A intimação também foi encaminhada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à União e ao Ministério Público Federal (MPF).
Caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) bloqueiam as estradas do país desde a divulgação do resultado das eleições neste domingo — que teve o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) derrotado nas urnas contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Há relatos de fechamentos de trechos de estradas em 16 estados e no Distrito Federal.
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