O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu, nesta manhã (30/10), que a decisão que restringe divulgação de resultados das operações da Polícia Federal neste segundo turno das Eleições 2022 não abrange o sistema Cortéx de dados de segurança, utilizado pela instituição, nem mesmo aqueles monitorados a partir do Centro Integrado de Comando e Controle.
"Ou seja, o TSE não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral", diz a nota.
De acordo com a nota, é equivocada a nota divulgada pelo Ministério da Justiça neste domingo (30/10) que afirmava que estariam proibidas ações sobre prevenção e repressão a crimes eleitorais.
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Entenda
Neste sábado (29), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, proibiu que a Polícia Federal divulgasse, até o final do segundo turno, o resultado de operações desde que relacionadas às eleições. A decisão do ministro foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP).
“O Ministro da Justiça de Bolsonaro está usando a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal para constranger eleitores. Protocolei notícia ao TSE pedindo que ele se abstenha, sob pena de cometer crime”, afirmou Paulo Teixeira em sua conta no Twitter.
Ministro da Justiça de Bolsonaro está usando a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal para constranger eleitores. Protocolei notícia ao TSE pedindo que ele se abstenha, sob pena de cometer crime.
— Paulo Teixeira (@pauloteixeira13) October 29, 2022
O presidente do TSE também proibiu, até o término do segundo turno das eleições neste domingo (30), qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado às eleitoras e eleitores.
Hoje pela manhã (30/10), a Polícia Federal divulgou uma nota à imprensa afirmando que "a divulgação dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão publicizadas".
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